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VIDA URBANA

Prefeitura envia à Câmara novo Código Tributário Municipal

Projeto não traz mudanças profundas na área, mas congrega em um só documento toda a legislação tributária, que inclui impostos, taxas e contribuições.

Publicado em 04/11/2008 às 16:20

Da Secom-JP

Já está na Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar que institui o novo Código Tributário do Município de João Pessoa (CTM). Com 124 páginas, o projeto não traz mudanças profundas na área, mas congrega em um só documento toda a legislação tributária, que inclui impostos, taxas e contribuições. O secretário da Receita, Nailton Ramalho, justificou que a revisão foi necessária, porque o atual código é de 1991 e sofreu vários 'remendos' nos últimos anos.

O projeto de lei foi assinado pelo prefeito Ricardo Coutinho na semana passada e encaminhado à Câmara na última segunda-feira (3). O prefeito destacou que o novo diploma incorpora as atualizações da legislação federal no tocante às normas gerais aplicáveis aos tributos municipais, adeqüa a legislação municipal às necessidades atuais do Município, buscando o interesse público e a justiça fiscal.

Impostos, taxas e contribuições - O projeto de lei do CTM regula as relações jurídicas referentes a tributos e rendas que constituem receitas do Município, como os impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI). Entre as taxas estão a de Coleta de Resíduos (TCR) e as taxas de fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades; para Execução de Obras, Remanejamento e Parcelamento do Solo; para Utilização dos Meios de Publicidade e de Fiscalização de Trânsito em Eventos. O projeto ainda regula a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip).

O secretário Nailton Ramalho explicou que o projeto do novo Código Tributário tem uma seção que traz normas e penalidades comuns a todos os tributos, simplificando o entendimento e aplicação dos dispositivos. "Além de congregar toda a legislação tributária, buscou-se dar uma redação clara e objetiva ao texto", disse.

No capítulo que trata do ISS, principal tributo municipal, foram contempladas isenções ao motorista profissional e para apresentações culturais promovidas com artistas locais. As alíquotas do ISS ficam unificadas em 5%. Em relação ao IPTU constam no texto as isenções já existentes, sendo incluída apenas a isenção destinada à associação carente sem recursos próprios.

Para o ITBI foram mantidas a mesma base de cálculo e alíquota única de 3% e também as isenções previstas para primeira transmissão da habitação popular e aos servidores municipais. Não houve mudanças em relação à TCR, vigorando os critérios já existentes desde a Lei Complementar nº 45, de 2007. A nova lei também não alterou a base de cálculo e alíquotas da Cosip e ficaram isentos os imóveis residenciais de baixo consumo de energia elétrica e os imóveis públicos municipais.

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Jornal da Paraíba

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