VIDA URBANA
Prefeitura quer prorrogar Refis em Campina Grande depois de explosão em caixa
PMCG quer arrecadar R$ 300 milhões de seis mil devedores. Cota única pode ser paga até fevereiro.
Publicado em 01/11/2017 às 15:39
O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, enviou projeto de lei complementar à Câmara Municipal, prorrogando de 31 de janeiro de 2018 para 28 de fevereiro o prazo para o pagamento da cota única do contribuinte devedor que aderir Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis 2017). A motivação foi a explosão da agência bancária no prédio das secretarias de Finanças e Administração.
Na justificativa do projeto, Romero ressalta que a alteração “tem motivação decorrente do fato ocorrido na madrugada do dia 05/09/2017, quando um grupo de assaltantes explodiu caixas eletrônicos no interior da Prefeitura de Campina Grande destruindo e danificando, também, os computadores/servidores que rodavam o sistema tributário municipal”, explica o prefeito.
Arrecadação
O procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, disse que cerca de seis mil contribuintes e empresas devem aproximadamente R$ 300 milhões de impostos a prefeitura. “O contribuinte com débito que não quitar sua dívida terá o nome incluindo no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) que uma imposição da legislação. O gestor que não fizer esta inclusão pode ser processado por prevaricação”, assinala Mariz.
Regularização
O Refis 2017 é destinado a promover a regularização dos débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que em fase de cobrança administrativa ou judicial, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos por contribuinte substituto ou responsável tributário. O programa é específico para fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2016.
Parcelamento
Os débitos poderão ser pagos em quota única ou parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas, na forma e com as condições e vantagens estabelecidas, Em se tratando de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o parcelamento poderá ser feito em até 120 prestações sucessivas mensais. Será de R$ 200,00 a parcela mínima para débitos de pessoa jurídica e de 50,00 a parcela mínima para débitos de pessoa física.
Redução de juros
Os optantes do REFIS 2017 gozarão dos seguintes benefícios: redução em 99% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única; redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 meses e redução em 80% dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 meses.
Outros benefícios são a redução em 70% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 meses; redução em 60% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 meses; redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 meses; e parcelamento em até 120 meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.
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