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VIDA URBANA

Preso na ‘Operação Nêmesis’ tem preventiva mantida pelo TJPB

Elicarlos dos Anjos é acusado, entre outros crimes, de homicídio e tráfico de drogas.

Publicado em 30/01/2018 às 18:38


                                        
                                            Preso na ‘Operação Nêmesis’ tem preventiva mantida pelo TJPB

Durante sessão realizada nesta terça-feira (30), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem no Habeas Corpus do paciente preso na ‘Operação Nêmesis’ e mantiveram a prisão decretada contra Elicarlos dos Anjos Santos, acusado de cometer crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas, formação de quadrilha, organização criminosa e roubo. O relator do processo nº 0805790-45.2017.8.15.0000 foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira.

De acordo com o Relatório, o impetrante do Habeas Corpus alegou, dentre as objeções, que não existiam indícios suficientes de autoria; que o Juízo de 1º Grau indeferiu a revogação da preventiva sem fundamentar sua decisão, violando o artigo 93, IX, da Constituição Federal; violação ao princípio da presunção da inocência; e que o paciente possui condições pessoais favoráveis como trabalho lícito e residência fixa.

No voto, o relator afirmou que os autos apontam que o decreto prisional está fundamentado na garantia da ordem pública, pontuando que o paciente estaria envolvido nos crimes citados, baseado, também, em provas colhidas, e ainda no depoimento de testemunhas.

Em relação a alegação de violação ao artigo 93, IX, da CF, o relator enfatizou que: “Decretada a segregação cautelar, e permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejam a lavratura da prisão, não há necessidade de que o Juízo proceda à nova fundamentação para decidir acerca do pedido de sua revogação.”

Periculosidade

O juiz Marcos Willian observou, ainda, que não houve violação ao princípio da presunção da inocência, pois os requisitos da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP, estavam presentes.

Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, o relator disse que “o provimento hostilizado se arrimou, não em ilações genéricas quanto a gravidade dos crimes, mas em substanciosa aferição fática, com elementos extraídos da investigação que demonstram que o paciente ostenta nível de periculosidade elevado, levando-se em consideração, principalmente, os fortes indícios de que ele ‘é um dos comandantes da Orcrim, Organização Criminosa no Brasil’”, destacou.

Por fim, o relator ressaltou que como reiteradamente vem se pronunciando a Câmara Criminal, em total sintonia com os Tribunais Superiores, e estando presentes os requisitos da segregação preventiva, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, descabe a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se inadequada, de igual forma, a liberdade provisória, calcada, exclusivamente, em condições favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho fixo.

Operação Nêmesis

A polícia batizou a operação de ‘Nêmesis’, que foi uma operação secreta da Federação Revolucionária Armênia (Dashnaktsutyun), realizada a partir de 1920 a 1922. O nome foi em homenagem à deusa grega da vingança e retribuição divina. O objetivo é cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão, que resultaram em mais de dez prisões de suspeitos da prática de homicídios, crimes patrimoniais e tráfico na região.

Imagem

Josusmar Barbosa

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