VIDA URBANA
Presos provisórios de Campina Grande só poderão justificar votos
Nenhum dos 388 detentos provisórios de Campina Grande poderão votar por falta de condições no transporte.
Publicado em 05/10/2012 às 8:00
Nenhum dos 388 detentos provisórios das unidades prisionais de Campina Grande poderá exercer seu direito constitucional ao voto nas Eleições 2012. Os presos deverão justificar seu voto no interior dos presídios, mas não poderão ir às urnas eleitorais por falta de condições de transporte.
“Nós temos este ano em Campina um pequeno contingente de detentos provisórios que são da cidade. Então não justificaria a montagem de toda uma estrutura para esse fim. E quanto ao deslocamento dessas pessoas para outras cidades ficaria impossível diante da estrutura que temos”, explicou o juiz Fernando Brasilino Leite, da Vara de Execuções Penais de Campina Grande.
Segundo a diretora da ala feminina do Presídio do Serrotão, as detentas da unidade irão justificar o voto. “Não podemos fazer o transporte delas e devido à baixa demanda, não haverá urnas na ala feminina, portanto elas irão apenas justificar”, informou. Há atualmente 52 presas no 'Serrotão feminino' de Campina Grande.
De acordo com o promotor eleitoral Luciano de Almeida Maracajá, em seu artigo 15 a Constituição expressamente determina que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
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