icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Procon autua lojas de material de construção e apreende produtos

Equipes de fiscalização vistoriaram todas as lojas que vendem produtos para construção na Capital.

Publicado em 12/01/2011 às 19:51

Da Secom-JP

O Procon de João Pessoa autuou 12 lojas de material de construção na Capital e apreendeu mais de mil litros de tintas, mais de 22 quilos de material de construção e 62 pincéis que estavam sendo vendidos com prazo de validade vencido. O material vendido de forma irregular foi retirado das prateleiras e os proprietários ainda ficaram responsáveis pela incineração dos produtos que, em caso de comercialização, podem causar danos à saúde dos consumidores.

As equipes de fiscalização vistoriaram todas as lojas que vendem produtos para construção na Capital. Foram autuadas as lojas Central da Construção, Lojão das Tintas, Leo Tintas, Só Construção, New Center, Só Construção, O Construtor, O Mestre, Teletintas e WL Tintas, Amarelinho e Marcolino Madeiras.

O órgão alerta os consumidores para que comprovem a data de validade dos produtos que forem comprar. Na fiscalização foram encontradas, além de tintas fora da validade, revestimento, selador, vaselina, graxa base silicone, massa de vedação, impermeabilizante, rejunte e pincéis. Caso seja utilizado, o material pode trazer prejuízos à construção.

A venda de produtos com prazo de validade vencido fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os proprietários que não se adequarem à lei podem pagar pelo descumprimento com multas que chegam até a 3 milhões de Ufir (Unidade Fiscal de Referência), de acordo com o artigo 18, parágrafo 6º, que proíbe a venda de produtos fora do prazo de validade.

“Muitos consumidores são atraídos pelas ofertas, mas o comerciante que vender produtos com validade vencida vai ser punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, explicou o coordenador do Procon-JP, Watteau Rodrigues. Além de trazer prejuízos financeiros, a aquisição de produtos com validade vencida pode trazer ao consumidor danos à saúde e à segurança, de acordo com o artigo 6º do CDC.

O consumidor que foi lesado pode fazer a reclamação junto ao Procon Municipal, na Avenida Pedro I, Centro, ou denunciar através do telefone 0800 083 2015. As lojas autuadas têm 10 dias para apresentar defesa e comprovante de incineração dos produtos.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp