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VIDA URBANA

Procon-CG divulga lista de material que não pode ser exigido pelas escolas

Itens de uso comum devem ser excluídos. Estes produtos são de uso coletivo e já estão inclusos no valor da mensalidade escolar.

Publicado em 22/01/2009 às 15:04

Da Redação
Com Codecom-CG


Com o objetivo de auxiliar os pais na hora da compra do material escolar de seus filhos, o Procon de Campina Grande divulgou a relação dos itens que não podem constar na lista de material escolar. Também foram divulgadas algumas dicas para um consumo consciente.

A orientação do Procon é de que os pais devem comprar apenas os itens de uso individual dos alunos. Os itens de uso comum, como material de limpeza, higiene pessoal ou material de expediente devem ser excluídos. Estes produtos são de uso coletivo e já estão inclusos no valor da mensalidade escolar.

A escola deve fornecer com antecedência aos alunos a lista de material escolar para que os pais tenham a liberdade de pesquisar e realizar as suas compras no local onde oferece os melhores preços e condições de pagamento. O consumidor não pode ser obrigado a realizar compras de qualquer item que seja em locais indicados pelas escolas. Esta é uma prática abusiva e punida pelo Procon.

O material escolar pode ser entregue parceladamente, de acordo com uso do aluno, e os pais podem fiscalizar o uso desse material, inclusive requerendo de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo.

A compra à vista oferece mais vantagens para o consumidor, mas para quem deseja realizar as compras com cartões de crédito ou cheques deve ficar atento ao parcelamento, taxa de juros, etc. Essas informações devem estar bem claras para o consumidor.

É importante observar as embalagens de produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, nelas devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

O Procon alerta aos pais que nem sempre o material mais sofisticado, ou que traz a marca de personagens famosos, são de melhor qualidade ou mais adequados. Por isso, é sempre bom avaliar a funcionalidade do produto e descartar as marcas. Recomenda-se, também, não levar os filhos na hora da compra para evitar gastos desnecessários.

Para informações, reclamações e denúncias, o consumidor deve procurar o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) do Procon. As denúncias e reclamações também poder ser encaminhadas através dos telefones 3342-9197, 3342-9411 ou no telefone 0800 281 3180 (ligação gratuita inclusive para celular), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Segue a lista do material que não pode ser solicitado pelas escolas:

1. Álcool hidrogenado

2. Algodão

3. Bolas de sopro

4. Canetas para lousa

5. Copos descartáveis

6. Cordão

7. Creme dental

8. Disquetes

9. Elastex

10. Esponja para pratos

11. Estêncil a álcool e óleo

12. Fita para impressora

13. Fitas decorativas

14. Fitilhos

15. Giz branco e colorido

16. Grampeador

17. Grampos para grampeador

18. Lenços descartáveis

19. Medicamentos

20. Papel higiênico

21. Papel convite

22. Papel ofício colorido

23. Papel ofício (230 x 330)

24. Papel para impressoras

25. Papel para copiadoras

26. Papel de enrolar balas

27. Pegador de roupas

28. Plásticos para classificador

29. Pratos descartáveis

30. Sabonetes

31. Talheres descartáveis

32. TNT (tecidos não tecido)

33. Tonner.

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Jornal da Paraíba

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