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VIDA URBANA

Procon de CG multa bares que cobram entrada para jogos da Copa

Após denúncias na imprensa, Procons da Capital e de Campina passaram a fiscalizar estabelecimentos que cobram taxas para que torcedores assistam aos jogos.

Publicado em 28/06/2010 às 11:51

Karoline ZIlah
Com Codecom-PMCG

A Procuradoria do Consumidor (Procon) em Campina Grande repercutiu e resolveu coibir uma prática irregular que havia tomado conta dos bares e restaurantes de João Pessoa, e que foi denunciada pela imprensa na semana do primeiro jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Trata-se da cobrança indevida de uma taxa para que os clientes possam assitir aos jogos nos estabelecimentos. De acordo com o Procon de Campina, os consumidores procuraram o órgão para registrar queixas contra a prática.

Segundo as informações dos reclamantes, os estabelecimentos cobram valores que variam de R$ 5 a R$ 15 para que os consumidores possam acompanhar a Copa por televisão ou telão instalado no local. O Procon informou que a cobrança é indevida porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é vantagem excessiva a cobrança de valores quando não há a configuração de couvert artístico, ou seja, quando não há a apresentação artística regular.

Dois estabelecimentos já foram autuados e têm o prazo de dez dias para apresentarem defesa. A penalidade pode ser de até tês milhões de vezes o valor da UFIR por cada infração.

Em João Pessoa, após constatar o desrespeito ao consumidor, o Procon municipal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proibindo a cobrança de ingressos, como condição de acesso dos consumidores ao estabelecimento, durante a transmissão dos jogos. Também está vedada a exigência de consumação mínima durante estes eventos. Outro ponto acertado diz respeito à venda casada.

O descumprimento do TAC pode resultar numa penalidade de R$ 5 mil aos bares. Ele terá vigência no tempo de duração da transmissão de todos os jogos da Copa do Mundo.

'Cobrança é absurda', diz Procon-CG

“É um absurdo que o consumidor seja obrigado a pagar para assistir ao jogo porque a instalação ou a manutenção do aparelho de televisão ou telão no estabelecimento é uma escolha do fornecedor que apenas utiliza esta estratégia como forma de cativar clientes. O repasse direto de custos ou obrigações do fornecedor para o consumidor fere diretamente a legislação, já que o consumidor não é sócio do estabelecimento, portanto, não tem que arcar solidariamente com o risco da atividade", assegurou a coordenadora do Procon, Glauce Jácome.

Segundo ela, o Procon está atento à prática e penalizará todos os bares ou restaurantes que fizerem este tipo de cobrança.

Denúncias

Em Campina Grande, as denúncias podem ser encaminhadas através dos telefones 151 ou (83) 8802-5525. Em João Pessoa, o consumidor pode registrar queixas pelos números (83) 3214-3042, 3214-3040 e 0800 083 2015 (ligação gratuita). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem intervalo para almoço).

Imagem

Jornal da Paraíba

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