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VIDA URBANA

Procon de CG orienta pais na hora da compra do material escolar

Segundo o Procon, produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal e material de expediente são de responsabilidade da escola.

Publicado em 10/01/2011 às 17:30

Da Redação
Com Codecom


No início de cada ano letivo recomeça a corrida dos pais pela compra do material escolar. Antes de sair às compras é importante que os pais tenham pleno conhecimento sobre os seus direitos. Pensando em orientar o consumidor, o Procon de Campina Grande preparou algumas para que pais ou responsáveis possam realizar boas compras.

A lista de material escolar exigida pelas escolas deve ser analisada com bastante cuidado. Nelas devem conter apenas os itens de uso individual dos estudantes. Os produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou material de expediente devem ser ignorados, visto que este tipo de material é de responsabilidade da instituição de ensino, e já está sendo pago pelo consumidor no ato do pagamento da mensalidade escolar.

É importante que o consumidor pesquise os preços dos itens de toda a lista de material escolar isoladamente, para que compare os melhores preços e condições de pagamento. O consumidor tem a liberdade de escolha para realizar as suas compras e deve pesquisar e buscar sempre o melhor preço; ele não é obrigado a realizar as suas compras de qualquer item que seja em locais pré-determinados pelas escolas. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos pais ou alunos.

As embalagens de produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Os pais devem ficar atentos, pois nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Por isso é sempre bom avaliar a funcionalidade do produto e descartar as marcas. Os pais também podem fiscalizar o uso do material escolar e exigir de volta os itens que não foram utilizados durante o ano letivo.

Vale lembrar que a compra à vista oferece sempre mais vantagens ao consumidor, mas para quem deseja realizar as compras com cartões de crédito ou cheques deve ficar atento. No caso de pagamento à vista (rotativo) para pagamento com cartão de crédito, o fornecedor não poderá cobrar encargos ou acréscimos e nem estabelecer um valor mínimo para esta modalidade de pagamento. Na compra com cheques, é proibida a exigência de tempo mínimo de abertura de conta para a realização da compra.

A nota fiscal detalhada de todo e qualquer produto comprado deve ser sempre exigida; ela é a garantia de que o consumidor poderá realizar eventuais trocas dos produtos, ou ainda fazer qualquer reclamação junto ao Procon.

O Procon ainda alerta aos pais que todo e qualquer abuso cometido pelas escolas, como a cobrança indevida de taxas para emissão de documentos de transferências e históricos escolares de alunos, retenção dos documentos, suspensão de provas, ou aplicação de outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, devem ser denunciadas ao órgão para que sejam tomadas as devidas providências. As denúncias, reclamações e consultas podem ser encaminhadas através dos seguintes telefones: (83) 3342-9188 (manhã), 8802-5525 (fiscalização) ou ainda no telefone 151.

Confira a lista do material que não pode ser solicitado pelas escolas:

-Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT (tecidos não tecido)
- Tonner

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Jornal da Paraíba

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