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VIDA URBANA

Procon-CG faz 76 autuações a bancos por descumprimento da Lei da Fila

Recursos e multas vão ser utilizados em eventos educativos do órgão.

Publicado em 05/02/2019 às 7:41 | Atualizado em 05/02/2019 às 12:05


                                        
                                            Procon-CG faz 76 autuações a bancos por descumprimento da Lei da Fila
Foto: Arquivo

				
					Procon-CG faz 76 autuações a bancos por descumprimento da Lei da Fila
Diretor executivo do Procon, Rivaldo Rodrigues faz esclarecimentos sobre Lei das Filas em Campina Grande.

Muitos cidadãos reclamam do longo período que geralmente passam em filas de banco à espera de atendimento. No Procon de Campina Grande, essa é uma das principais denúncias da população, o desrespeito as leis Municipal 4.330/2005 e estadual 9.426/2011, mais conhecidas como Lei das Filas, o que gera autuação e multa às instituições financeiras. Em 2017, foram 48 autuações e, no ano passado, foram 28.

Esta semana duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), fruto dessas autuações determinaram que o Banco do Brasil pague o montante de R$ 300 mil em multas. Esses recursos, segundo o coordenador executivo do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues serão utilizados em projetos de modernização administrativa do órgão, em eventos educativos e na edição de material informativo, no desenvolvimento de programas de capacitação e também no aperfeiçoamento de recursos humanos.

Rivaldo orienta ainda que todo consumidor deve ficar atento ao que diz a Lei da Fila e caso se veja numa situação de desrespeito no que tange ao tempo de espera, deve acionar o Procon pelos telefones 151 e 98802-5525. De imediato um fiscal do órgão fará a inspeção da denúncia e caso ocorra à infração, fará a autuação.

Prazos

“A Lei da Fila é clara e de fácil memorização, em dias normais as pessoas devem ser atendidas em até 20 minutos, em períodos de calendário de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais a espera é de 30 minutos e em véspera e dia seguinte de feriados, o consumidor deve esperar por no máximo 35 minutos. Essa legislação vale para instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento”, orienta Rivaldo.

O coordenador do Procon esclarece ainda que o órgão não autua só por desrespeito a Lei das Filas, existem outros delitos como desabastecimento nos caixas eletrônicos em finais de semana e feriados, entre outros, se o consumidor tiver dúvida é só entrar em contato com o Procon.

Imagem

Josusmar Barbosa

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