VIDA URBANA
Procon-JP fiscaliza livrarias e seis são notificadas
Fiscalizações em caráter preventivo serão direcionadas à livrarias, lojas de material escolar e escolas da rede privada.
Publicado em 06/01/2012 às 6:30
O Procon de João Pessoa começou a fiscalizar livrarias e estabelecimentos que comercializam material escolar na cidade para verificar se estão cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No primeiro dia da ação, na última quarta-feira, das sete lojas fiscalizadas, seis tinham irregularidades e, por isso, os fiscais notificaram os estabelecimentos para que se regularizem em 24 horas.
O trabalho continua esta semana para que os pais não sejam prejudicados nas compras. De acordo com o secretário executivo do Procon-JP, Sandro Targino, a fiscalização é feita em caráter preventivo, mas como foram encontradas pendências, foi dado um prazo para que se adéquem.
"Os fiscais estão orientando os lojistas para que exponham os preços das mercadorias de forma visível ao consumidor, divulguem as condições de troca de mercadorias caso exista essa possibilidade e também informem como pode ser feito o pagamento em cartão de crédito. O que não pode acontecer é limitar valores mínimos como condição para que o cliente possa pagar com cartão”, alertou.
O Procon-JP também está notificando as escolas da rede privada da Capital para que apresentem a relação de material escolar exigida aos pais dos alunos. O objetivo é verificar se algum estabelecimento pediu itens que são proibidos de acordo com a Lei Municipal 8.689/98.
"A lei determina que as escolas particulares devem divulgar, no período de matrículas, a lista de material escolar necessária ao aluno, discriminando a quantidade de cada item. Além disso, as escolas também devem fornecer aos pais um plano de execução das atividades, com a finalidade de cada material solicitado e a metodologia que será empregada”, afirmou Sandro Targino.
Ele lembrou que a lei também garante aos pais o direito de entregar o material solicitado de forma integral ou parcelada, de acordo com o andamento das atividades na escola em cada unidade. Está proibida a indicação pelo estabelecimento de ensino a marca, modelo ou loja de venda do material escolar.
Também está vetada a exigência de itens de consumo de expediente.

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