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VIDA URBANA

Procon-JP garante que consumidor pode remarcar passagem aérea sem custos

Novas deliberações estão presentes na Medida Provisória 925/2020, que trata de questões emergenciais para a aviação civil.

Publicado em 30/06/2020 às 19:14 | Atualizado em 01/07/2020 às 7:50


                                        
                                            Procon-JP garante que consumidor pode remarcar passagem aérea sem custos
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					Procon-JP garante que consumidor pode remarcar passagem aérea sem custos
Procon-JP garante que consumidor pode remarcar passagem aérea sem custos. Foto: Gilberto Firmino/Secom-JP. Foto: Gilberto Firmino/Secom-JP

O Procon-JP está alertando que a Medida Provisória 925/2020, editada em março deste ano pelo Governo Federal, prevê que a remarcação de passagens aéreas está isenta de pagamento, de acordo com algumas penalidades contratuais estabelecidas na assinatura do contrato e o crédito tem duração de até 12 meses, a contar da data do fim do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus.

A MP 925/2020 trata de questões emergenciais para a aviação civil brasileira durante a pandemia e as determinações se aplicam aos contratos firmados até 31 de dezembro de 2020. A secretária do Procon-JP, Maristela Viana, reforçou que o consumidor também pode cancelar o voo, requerendo o reembolso do valor do bilhete. Mas, neste caso, pode estar sujeito à aplicação de multas previstas no contrato que assinou anteriormente.

A secretária acrescentou que se no contrato constar alguma multa por cancelamento, ela deverá ser paga e o reembolso deverá ocorrer em até 12 meses, a partir da data do fim oficial do estado de calamidade. “Outra coisa que também está prevista na MP 925/2020 é que a remarcação por parte do passageiro pode ser feita sem importar a forma em que a passagem aérea foi adquirida, se pelo sistema de milhagem ou até mesmo em promoções que limitavam, em seus contratos, situações de remarcação”, disse.

O Procon-JP também alertou para questões referentes aos os contratos de hospedagem e pacotes, que também estão incluídos na Medida Provisória. “Aconselhamos que, caso o consumidor queira desistir, deve primeiramente procurar as empresas, sejam agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e similares para remarcar marcação sem ônus, Mas, se o desejo for o cancelamento da compra do produto ou do serviço, pacote ou não, tente negociar a isenção de multas ou reduzir o pagamento ao mínimo possível”, disse Maristela Viana.

Caso haja resistência para a remarcação de passagens e hospedagens ou a cobrança de multa que seja considerada abusiva, o consumidor deve procurar o Procon-JP e realizar uma denúncia através do perfil do órgão no Instagram ou pelos telefones 0800 083 2015 e (83) 3218-5720.

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Raniery Soares

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