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VIDA URBANA

Procon-JP notifica representante de Uber por cobrança abusiva

Conforme órgão, notificação partiu de reclamação de usuários insatisfeitos.

Publicado em 03/01/2018 às 15:55 | Atualizado em 03/01/2018 às 17:30


                                        
                                            Procon-JP notifica representante de Uber por cobrança abusiva

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o representante da empresa de transporte Uber em João Pessoa para que explique o grande aumento nos preços das corridas registrado no mês de dezembro de 2017. A notificação é baseada nas reclamações dos usuários do serviço.

Segundo os consumidores que denunciaram o aumento da cobrança da corrida em pelo menos cinco vezes o valor normalmente pago pelo mesmo percurso, em alguns casos o valor final acabou sendo maior que o cobrado pelos taxistas tradicionais, descaracterizando uma das principais atrações do aplicativo, que são os preços bem mais baixos.

O secretário Helton Renê explica que a notificação do Procon-JP à representação da empresa Uber em João Pessoa, com sede no bairro de Manaíra, requer justificativa para esse significativo aumento. "Houve casos em que a pessoa estava acostumada a pagar R$ 10,00 e, na última semana de dezembro passado, o valor subiu para R$ 50,00, ou seja, não dobrou e, sim, quintuplicou".

Justificativas

Segundo alguns usuários que foram pegos de surpresa pelo aumento da tarifa do Uber, quando indagados, alguns motoristas alegaram que seria uma espécie de décimo-terceiro. Helton Renê esclarece que essa explicação não é convincente porque esse abono é, no máximo, o dobro do que se ganha normalmente. "Aumentar três ou cinco vezes o valor de uma corrida está muito fora do padrão. E vale salientar que o décimo-terceiro é um direito do trabalhador que tem vínculo empregatício, assim como é um dever do empregador".

O titular do Procon-JP salienta que até para a lei da oferta e da procura existe um limite. "Inclusive, o bom senso deve ser usado. Quando se ultrapassa esse limite já podemos dizer que há abusividade. Não se pode penalizar o consumidor devido ao aumento da demanda, por exemplo. A alegação de não ter automóvel suficiente para atender ao alto fluxo do usuário é um problema da empresa e não do cliente. A empresa vai ter que se justificar".

O JORNAL DA PARAÍBA procurou a assessoria da Uber para comentar sobre a cobrança. A assessoria informou que a cobrança não é indevida e que o chamado "preço dinâmico" acontece para equilibrar a demanda de serviço. O preço dinâmico aumenta o valor da corrida para incentivar motoristas a se deslocarem aos locais com a demanda maior.

Imagem

Bruna Cairo

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