VIDA URBANA
Proprietários de Cinquentinhas terão 90 dias para licenciar veículos
Prazo vale apenas para veículos adquiridos antes do dia 31 de julho de 2015, quando entrou em vigor a lei que exige o registro e licenciamento dos ciclomotores.
Publicado em 03/10/2015 às 15:48
Os proprietários de ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano terão o prazo de 90 dias para procederem ao registro e licenciamento. A portaria do Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, estipula um calendário aos donos das chamadas 'motos cinquentinhas', estabelecido de acordo com o chassi do veículo.
Na portaria, assinada pelo diretor superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, ele explica que a medida é necessária para se estabelecer um prazo para que os proprietários de ciclomotores se adequem às novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que diz respeito ao registro e licenciamento.
Conforme o calendário, os veículos com chassi 1, 2 e 3 devem regularizar a situação no Detran no mês de outubro, já quem possui ciclomotor terminados em 4, 5 e 6 terão que licenciar o veículo em novembro. Em dezembro, ultimo mês de vigência do prazo, devem se dirigir ao Detran os proprietário de cinquentinhas com chassi terminados em 7, 8 e 9.
Durante os 90 dias do prazo concedido e respeitado o calendário estabelecido, os condutores dos ciclomotores, quando em circulação nas vias terrestres deverão portar, obrigatoriamente, a respectiva Nota Fiscal.
O emplacamento obrigatório das cinquetinhas passou a ser responsabilidade dos Estados desde a sanção da Lei 13.154/15, que altera o CTB. Na Paraíba, o Detran chegou a ser impedido de licenciar os ciclomotores por força da Justiça, o que foi perdeu a validade com a promulgação da lei.
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