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VIDA URBANA

IPVA de veículos com placas de final 3 deve ser pago até 28 de março

Essa também será a data limite dos proprietários dos veículos de placa final 3 que requereram a isenção do tributo.

Publicado em 20/03/2018 às 15:43


				
					IPVA de veículos com placas de final 3 deve ser pago até 28 de março

Devido ao feriado bancário da Semana Santa, os proprietários de veículos de placa final 3 na Paraíba precisam antecipar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 28 de março. Essa também será a data limite para os proprietários dos veículos de placa final 3 que requereram a isenção do tributo. Eles precisam comparecer à repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a comprovação dos documentos para ter direito ao benefício.

Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de maio, mas sem o desconto de 10%.

Segundo o Governo do Estado, o boleto do IPVA pode ser impresso por meio do site da Receita ou do Detran-PB, nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento, no internet banking ou nos aplicativos do banco dos smartphones.

Parcelas das placas 1 e 2

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 1 e 2 em três vezes, o pagamento também deve ser antecipado para o dia 28 de março. Nesta data se vence a segunda parcela para quem é proprietário da placa final 2, enquanto para quem da placa final 1 é a terceira e última. Já para quem deixou para pagar a totalidade da placa final 1 sem parcelas, a data limite é também dia 28 de março.

Comprovação da isenção em 2018

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de março na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

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Marcelo Lima

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