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VIDA URBANA

Protesto não é motivo para retirada de torcedor de arena, diz ex-ministro do STF

 Constituição garante o direito à manifestação política e à liberdade de expressão.  

Publicado em 08/08/2016 às 18:42

O primeiro fim de semana de competições dos Jogos Olimpícos do Rio 2016 ficou marcado não só pelas emoções esportivas dentro de campos, ginásios e quadras, mas também pela retirada de espectadores de locais de prova por gritarem ou portarem camisas e cartazes com mensagens contra o presidente interino Michel Temer.

Vários vídeos e fotos com episódios deste tipo foram divulgados nas redes sociais. No Sambódromo, onde são disputadas as provas de tiro com arco, um homem foi retirado à força por membros da Força Nacional enquanto assistia às finais, no sábado. O motivo teria sido um grito de “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Apesar de causar estranheza ao público, a medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso”, que já têm validade desde jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional (COI) defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, prevê que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Mas a medida levantou diversos posicionamentos contrários de movimentos sociais, advogados e juristas. Eles questionam, sobretudo, a constitucionalidade da regra, uma vez que a Constituição brasileira garante o direito à manifestação política e à liberdade de expressão.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

“Desde que não haja insulto, xingamento, mas simplesmente mensagens de conteúdo expressamente político, se as coisas se limitarem a uma faixa ou a uma mensagem de conteúdo político de agrado ou desagrado por esse ou aquele governante, então aí tudo se contém no âmbito da liberdade de expressão. Não vejo motivo de se retirar essas pessoas, elas têm todo o direito de se manifestar”, disse o ex-ministro à Agência Brasil.

Sem amparo legal

O advogado e jurista Daniel Sarmento, professor titular de direito constitucional da Univerdade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destaca a falta de amparo legal das normas do Comitê Rio 2016. “Não tem preceito dessa natureza na Lei da Olimpíada. O que ela veda são manifestações que incitam a manifestação racista, xenófoba, esse tipo de coisa… se não está prevista em lei, não há nem o que se discutir, para mim o que o Comitê [Rio 2016] fez é inconstitucional.”

A Lei da Olimpíada (13.284/2016) não proíbe mensagens políticas, embora vete a utilização de bandeiras para “fins que não o de manifestação festiva e amigável”. No mesmo artigo, a lei coloca como condição para frequentar as instalações oficiais dos jogos não “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

Logo abaixo, contudo, o texto ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade humana”.

Na avaliação de Alexandre Bernardino da Costa, professor do departamento de direito da Universidade de Brasília (UnB), o que está ocorrendo “é uma aplicação errada da lei”. Ele também questionou as regras do Rio 2016. “O que quer dizer político? Tem que discutir conotação. Quem é que vai julgar isso? É o Comitê Olímpico Internacional? O que está havendo é um grande arbítrio.”

“Ainda que os espaços estejam cedidos para Comitê Olímpico, são espaços públicos, em que se aplica plenamente a liberdade de expressão”, afirmou Sarmento. “O direito à liberdade de expressão muitas vezes incomoda, mas esse é o ônus que você tem de viver numa democracia”, completou o jurista.

Lei da Copa

Advogado e professor de direito constitucional do Instituto de Direito Público (IDP), Saul Tourinho recordou, entretanto, que a polêmica já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a aprovação pelo Congresso da Lei Geral da Copa (12.663/2012), cujo texto veta manifestações políticas por parte dos torcedores nos estádios.

Os ministros do STF consideraram a lei, à época, constitucional. Numa de suas justificativas, o relator Gilmar Mendes alegou que nenhum direito pode ser considerado absoluto e que, no caso de grandes eventos esportivos, faria-se necessário restringir a liberdade de expressão para evitar confronto entre manifestantes contrários nas arenas.

“Por incluir ainda a presença de estrangeiros de países com as mais diversas configurações políticas, o entendimento é de que o espetáculo esportivo não deve servir de palco para a exarcebação política de qualquer tipo. Não e só 'Fora Temer', é o 'Fora Raul Castro' ou qualquer outro tipo”, disse Tourinho à Agência Brasil.

Outro lado

O Comitê Rio 2016 informou hoje (8), que, mesmo que haja manifestações ou protestos, o procedimento padrão não é expulsar o torcedor do local. Caso mostre um cartaz com frases de cunho político, religioso ou comercial, por exemplo, a pessoa continua no local, desde que se comprometa a não repetir o ato.

“A pessoa é convidada a retirar os cartazes. Se retirar, não tem problema, continua no estádio. Se ela não quiser, é convidada a se retirar porque está infringindo a regra”, explicou o diretor executivo de Comunicações do Comitê Rio 2016, Mário Andrada.

Na mesma linha, o diretor de Comunicações do Comitê Olímpico Internacional (COI), Mark Adams, disse que tenta-se ser razoável e resolver caso a caso. “Depende da pessoa. A ideia é explicar a ela o que é o espírito dos Jogos Olímpicos, se houver algum problema.” Para Andrada, não há conflito entre o veto a manifestações desse tipo e a liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.

“Os Jogos Olímpicos são o templo do esporte, não da política, nem da religião. A liberdade é respeitada, mas as regras também têm de ser respeitadas no sentido de que o esporte é neutro em termos de política e religião. As pessoas que estão fazendo uma manifestação política, algumas vezes, estão se aproveitando da plataforma do esporte. Então, o esporte tem direito de dizer que essa plataforma não é para ser usada”, afirmou Andrada.

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Jornal da Paraíba

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