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VIDA URBANA

Publicado decreto que cria Área de Proteção Ambiental Naufrágio Queimado

Unidade de conservação está localizada no litoral de João Pessoa e Cabedelo.

Publicado em 15/01/2019 às 11:16 | Atualizado em 15/01/2019 às 17:57


                                        
                                            Publicado decreto que cria Área de Proteção Ambiental Naufrágio Queimado

Patrimônio arqueológico marinho, em especial as embarcações naufragadas conhecidas por Alice, Alvarenga e Queimado, agora estão inseridas como Área de Proteção Ambiental denominada 'Naufrágio Queimado'. A criação da unidade de conservação, localizada no litoral de João Pessoa e em parte do litoral de Cabedelo, foi formalizada através de decreto, assinado pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 30 de dezembro e disponibilizado nesta terça-feira (15).

Conforme o decreto, o objetivo da criação da Área de Proteção Ambiental Naufrágio Queimado é proteger a diversidade biológica marinha, em especial os ecossistemas recifais; disciplinar o processo de ocupação, ordenando o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; além de proteger o patrimônio arqueológico marinho, em especial as embarcações naufragadas conhecidas por Alice, Alvarenga e Queimado; e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, em especial a atividade pesqueira artesanal.

Liberações

O decreto autoriza a atividade pesqueira amadora e artesanal na poligonal da APA do Naufrágio Queimado, de acordo com a legislação vigente. Zonas de exclusão de pesca só poderão ser estabelecidas concomitantemente à implantação e implementação de zonas pesqueiras proporcionais em área e volume de recursos pesqueiros ofertados, exceto na zona denominada Caribessa, onde será aplicada a proteção integral.

Também fica assegurada às autoridades marítimas a liberdade de navegação e fundeio de embarcações, bem como as ações voltadas à salvaguarda da vida humana no mar, segurança da navegação e prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações. Qualquer imposição de restrição ao tráfico aquaviário necessitará de anuência prévia da autoridade marinha.

A implantação, administração e fiscalização da Área de Proteção Ambiental Naufrágio Queimado caberá à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não governamentais.

Naufrágio Queimado

A criação da Unidade de Conservação Área de Proteção Marinha Naufrágio Queimado foi aprovada em setembro do ano passado após a realização de um audiência pública que contou com a participação de representantes da sociedade civil, pesquisadores e acadêmicos, Ministério Público Federal, ICMBio, Secretarias do Meio Ambiente, órgãos estaduais, federais e municipais, Marinha, Corpo de Bombeiro, Batalhão Ambiental, entre outros.

A Unidade de Conservação Área de Proteção Marinha Naufrágio Queimado compreenderá uma área de 422,69 km², correspondendo a 10,2% da plataforma continental da Paraíba, e protegerá corais, os principais pontos de mergulho e importantes naufrágios, que são áreas definidas e protegidas por órgãos governamentais com importância fundamentada na grande biodiversidade e/ou beleza cênica da área. Em vista da conservação da biodiversidade paraibana, o Estado, por meio do Decreto Estadual N° 35.750/2015, sugeriu a criação de uma UC que protegesse o meio biótico e abiótico da zona marinha da capital paraibana.

Imagem

Angélica Nunes

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