VIDA URBANA
Publicado decreto que estende isolamento social até 31 de maio em João Pessoa
Acesso à praias e parques segue suspenso, assim como algumas atividades comerciais e de serviços.
Publicado em 18/05/2020 às 16:13 | Atualizado em 19/05/2020 às 7:56
Como já havia antecipado que faria, o prefeito Luciano Cartaxo (PV) renovou, nesta segunda-feira (18), o decreto que trata sobre medidas de isolamento social em João Pessoa. Com isso, várias atividades de comércio e serviços permanecem suspensas até 31 de maio. O trabalho de fiscalização continuará sendo feito pelo Procon-JP, Vigilância Sanitária, além das secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurd) e Guarda Municipal.
Os órgãos de fiscalização poderão aplicar multas e até fechar o estabelecimento, em caso de reincidência.
Continuam fechados shoppings centers, centros comerciais, academias, centros de ginástica, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de shows, espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas/eventos, feiras, exposições, congressos, seminários, clubes de serviço/lazer, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes, além de quaisquer lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio.
Também está suspenso o funcionamento de locais que prestem serviços de natureza privada ou atividades de profissionais liberais como arquitetos, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros. Apesar de constar a função de advogados no decreto, o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma liminar, autorizando o funcionamento dos escritórios jurídicos.
Qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas e rios, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como feiras livres (inclusive aquelas no entorno de mercados públicos), bancas, barracas de vendas de alimentos e comerciantes ambulantes seguem proibidos.
Confira outros pontos do novo decreto:
Comércio e serviços
Poderão funcionar, desde que atendendo recomendações de saúde e segurança, estabelecimentos bancários, casas lotéricas, estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada; cemitérios e serviços funerários; padarias; clínicas e hospitais veterinários; lojas de produtos para animais; lavanderias; supermercados; oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos.
Estão inclusos ainda, as empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário
Estabelecimentos que comercializam material de construção ou material elétrico poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, evitando a aglomeração de pessoas.
Praias e praças
Continua proibido o acesso às praias, ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar, às praças e aos parques de João Pessoa, para prática de qualquer atividade, até 31 de maio.
A Semob-JP também vai proibir o estacionamento nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, localizadas nos bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa, assim como nas proximidades dos parques, praças e feiras livres.
Transporte público
O transporte coletivo seguirá suspenso até 31 de maio de 2020. As empresas deverão permanecer disponibilizando nove linhas, com funcionamento nos seguintes horários: das 05h30 às 08h30 e das 17h às 20h, exclusivamente para o transporte de pessoas que atuem nos serviços de saúde da rede pública e privada.
Educação
As aulas da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), técnico e ensino superior seguem suspensas até 31 de maio, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.
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