VIDA URBANA
Reforma trabalhista entra em vigor no sábado; confira principais pontos
Advogada trabalhista falar sobre como ficam férias, trabalho remoto e contribuição sindical.
Publicado em 07/11/2017 às 10:35
Entram em vigor neste sábado (11) as mudanças da reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em julho. A reforma causou polêmica ao modificar pontos relativos a férias, contribuição sindical e dano processual.
Na opinião da advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia de Almeida, as mudanças serão positivas para a relação empregado/empregador. "As relações de trabalho mudaram e, hoje, não existe mais uma relação hierárquica, e sim de parceria", acredita. "A reforma foi feita para o bom empregador, que tem consciência que o funcionário é um parceiro", diz.
>>> Veja em detalhes todas as mudanças provocadas pela Reforma Trabalhista
Veja os destaques feitos pela advogada em entrevista nesta terça-feira (7) à CBN João Pessoa.
Denúncias infundadas
Conforme Maria Lúcia, a mudança referente ao dano processual é uma das mais relevantes da reforma. A partir da mudança, denúncias forjadas ou mal baseadas serão punidas com o pagamento de indenização. "Se constatada uma falsidade ideológica por parte de uma testemunha, do reclamante ou do reclamado, configura-se uma litigância de má fé e torna-se passível de indenização", explica a advogada. "Antigamente o caso era apenas julgado improcedente, e não havia nenhuma condenação".
Contribuição sindical
A partir de sábado, a contribuição sindical deixa de ser obrigatória; mas, segundo Maria Lúca, esse aspecto da reforma foi apenas regulamentado. "A Constituição de 1988, no artigo 5º, garante a liberdade de associação, então isso é apenas uma regulamentação do que já existia", diz.
Férias
As novas regras para férias também são pontos que devem mudar a vida do trabalhador. Com a reforma, as férias poderão ser parceladas em até três vezes. "Muitas vezes o trabalhar não precisa tirar 30 dias, e do ponto de vista da empresa também é favorável, já que o impacto de um trabalhador distante por tanto tempo é muito grande", pontua a advogada. Além disso, o período de férias não poderá ser iniciado no prazo de dois dias antes de um final de semana ou feriado.
Trabalho remoto
Outra alteração destacada pela advogada tem a ver com a regulamentação do trabalho remoto, também conhecido como home office. "Essa regulamentação representa um excelente avanço nas relações de trabalho. Vivemos num cotidiano com deficiência em transporte, distância do local de trabalho, o que pode prejudicar a saúde do trabalhador. Se é um trabalho que eu posso desempenhar à distância, não há problema", avalia. "O empregador deve dar as condições e todos os equipamentos e gastos como energias devem ser cobertos - e não contam como salário", alerta.
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