VIDA URBANA
Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018; programa está liberado
Cerca de 295 mil paraibanos devem declarar o imposto até o dia 30 de abril.
Publicado em 26/02/2018 às 7:00 | Atualizado em 26/02/2018 às 19:52
Foi liberado nesta segunda-feira (26) o programa para declaração do Imposto de Renda (IR) 2018. O prazo de envio da declaração começa na quinta-feira (1). Caso o contribuinte se enquadre nas regras de contribuição, a declaração é obrigatória e deve ser realizada até o dia 30 de abril. Cerca de 295 mil paraibanos deverão declarar o imposto.
>>> Faça o download do programa no site da Receita Federal
Para o delegado da Receita no estado, Marialvo Laureano, a declaração do Imposto de Renda é fundamental para a cidadania. "O CPF hoje é o documento que espelha a cidadania da pessoa. Então se um contribuinte não apresentar a declaração, seu CPF ficará inutilizável para qualquer coisa, seja fazer concurso ou tirar passaporte", afirma. A multa para quem não declara o IR é de 1% do valor devido do imposto por mês, limitado a 20% ao ano, com multa mínima de R$ 165,74. "Caso seja confirmado a sonegação de impostos, o cidadão pode pegar de dois à cinco anos de prisão", diz o delegado.
Para ajudar os contribuintes, o JORNAL DA PARAÍBA preparou um guia completo para quem vai declarar o IR 2018.
Quem deve declarar
Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98; - Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00; - Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50; - Quem ganhou dinheiro na alienaçãod de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares; - Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00; - Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Documentos necessários
Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do impsoto de Renda, é necessário ter a seguinte documentação em mãos:
- Cópia de declaração do IR 2017; - Título de eleitor para os contribuintes que forem declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados); - Para os autônomos é necessário cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes; - Livro-caixa, também no caso de autônomos; - Para quem recebe benefícios previdênciários ou de entidades da previdência privada, um informe de rendimento do INSS; - Rendimentos financeiros fornecidos por bancos; - Pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É necessário o nome e CNPJ da entidade; - Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Também é necessário nome e CNPJ das instituições de ensino; - Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017; - Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde; - Nome e CNPJj dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, à exemplo de hospitais, planos de saúde, etc. - Nome e CPF de doações/heranças; - Nome e CPF dos dependentes a partir de 8 anos; - Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia; - Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É necessário nome, CPF e Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT), juntamente com o valor total pago em 2017; - Escrituras de compra ou venda de imóveis e terrenos adquiridos/vendidos em 2017; - Documento de compra/venda de veículos em 2017. Além da marca do veículo, modelo, placa e dados do comprador/vendedor. - Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017. - Recisões trabalhistas, com valores de salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.
Como declarar?
A declaração é realizada apenas pela internet. Existem duas formas de realizar a declaração: pelo site da Receita Federal, que exige um certificado digital e a matrícula no e-CAC, ou por meio de um software criado exclusivamente para a elaboração da declaração em seu computador.
Também existe o aplicativo "Meu Imposto de Renda" que possibilita a elaboração e envio da declaração através de dispositivos móveis com sistema operacional Google Play ou App Store.
Isentos
Estão isentos do IR os contribuintes que se encaixam nos itens da Receita Federal. - Trabalhadores que tem o rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18; - Pessoa declarada dependente de outra. Ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no IR; - Aposentados que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem apenas do seu benefício; - Pessoas que possuem mais de R$ 3000.00,00 avaliados em bens e direitos, sendo que uma parte do patrimônio pertence ao companheiro ou cônjugue de reunião estável.
Também pode pedir isenção do IR 2018 pessoas que possuem alguma enfermidade grave, à exemplo de Aids, Cardiopatia grave, Cegueira, Hanseníase e Esclerose Múltipla.
Para quem deseja ser dinspensado na declaração do IRPF 2018, é necessário acessar o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, realizar o download do documento chamado de “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preencher todas as informações e endereçar à Receita.
Tabela do IRPF 2018
Anualmente a Receita Federal divulgada a tabela do Imposto de Renda. Confira a de 2018:
Tabela do Imposto de Renda 2018 | ||
---|---|---|
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
O site da Receita também disponibiliza um link para a simulação efetiva do IRPF, o que permite que o contribuinte tire suas dúvidas através do cáuculo do valor mensal e anuais.
Para acessar o simulador é necessário que o contribuinte tenha em mãos os seguintes itens:
- rendimento tributáveis; - o valor das deduções de receita federal; - número de dependentes; - valor de pensão alimentícia; - outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
O portal da Receita calcula automaticamente a aliquota incidente e efetiva do IRPF, através.
>> Faça o cálculo através do simulador.
NOVIDADES DO IRPF 2018
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas
novidades, dentre as quais destacam-se:
- Painel Inicial – contém as fichas identificadas, a partir do histórico de utilização, como
as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração.
- Declaração de bens – Remodelagem da Ficha de bens - criação de campos
específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
- Impressão de DARF - É possível imprimir o Darf de todas as quotas através do PGD IRPF 2018. Para impressão de cada quota mensal, esta deve ser impressa no próprio mês do vencimento. Assim, ela será atualizada com o juros Selic correspondente. É possível imprimir quotas para pagamento antecipado e também quotas em atraso. Neste caso o Darf será impresso com os acréscimos legais e válido para pagamento no próprio dia da impressão.
- Alíquota efetiva – exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
- Dependentes menores a partir de 8 anos - A partir do exercício 2018, ano- calendário 2017, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos.
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