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VIDA URBANA

Segundo período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba começa nesta sexta

Multas podem passar de R$ 100 mil para quem praticar o crime ambiental.

Publicado em 29/01/2021 às 16:24 | Atualizado em 29/01/2021 às 17:53


                                        
                                            Segundo período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba começa nesta sexta
Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio

				
					Segundo período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba começa nesta sexta

O segundo período de defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (14), na Paraíba. A captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do animal estão proibidas até a próxima quarta-feira (3). A partir desta data, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificará os trabalhos com o intuito de proibir a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie. O valor das multas pode passar de R$100 mil.

A proteção do caranguejo-uçá está garantida pela Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é resguardar a reprodução do animal. Além da Paraíba, as restrições se estendem aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Para 2021, o defeso do caranguejo-uçá foi instituído em quatro períodos: de 14 a 19 de janeiro (lua nova); de 29 de janeiro a 3 de fevereiro (lua cheia); de 28 de fevereiro a 5 de março (lua cheia); e de 29 de março a 3 de abril (lua cheia).

Multas

De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Arthur Navarro, o órgão fará fiscalizações e monitoramento em estabelecimentos comerciais bem como nas áreas de capturas e mangues. “A punição para quem descumprir a portaria é multa que varia de R$700 a R$100 mil, acrescida de R$20 por quilo apreendido, além da responsabilização criminal”, explicou. A sociedade em geral pode contribuir com o trabalho de fiscalização, fazendo denúncias ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.

Durante os prazos determinados na portaria, pescadores e comerciantes só podem comercializar o caranguejo-uçá caso tenham feito a captura antes do defeso. Para isso, eles têm até o último dia útil que antecede cada período de proibição para fornecer a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

Diferentemente dos anos anteriores, quando a relação era entregue ao Ibama, desta vez ela deve ser apresentada à Superintendência da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Mapa, que fica na BR-230, KM 14, no bairro Morada Nova, em Cabedelo, ao lado do Forrock. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a relação detalhada também deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

Imagem

Angélica Nunes

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