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VIDA URBANA

Seis estabelecimentos são fechados por descumprir decreto em João Pessoa

Outros 14 foram notificados e dois autuados por descumprirem decreto.

Publicado em 05/05/2020 às 9:00 | Atualizado em 05/05/2020 às 13:05


                                        
                                            Seis estabelecimentos são fechados por descumprir decreto em João Pessoa
Foto: divulgação/secom-JP

Um força-tarefa montada pela Prefeitura de João Pessoa para fiscalizar o cumprimento dos decretos de prevenção e combate à Covid-19, resultou no fechamento de seis estabelecimento comerciais na capital. Nesta segunda-feira (4), a ação se concentrou nos bairros de Mangabeira e Cruz das Armas. Também foram lavrados seis autos de infração e 14 notificações.

O trabalho de fiscalização é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon-JP e Procuradoria-Geral do Município (Progem).

Dentre os estabelecimentos visitados pelos agentes estão lojas de roupa íntima, de estofados e de material de construção, supermercados, padarias, bares, banca de revista, posto de combustível e loja de conveniência. A ação conjunta iniciou ainda neste domingo (3).

“O prefeito Luciano Cartaxo ampliou as medidas de prevenção para evitar ainda mais a propagação do Coronavírus na Capital e cumprir essas determinações é a única forma de proteger a população atualmente. Mas alguns estabelecimentos estão descumprindo as medidas básicas”, afirmou a secretária do Procon-JP, Maristela Viana.

A fiscalização leva em consideração o respeito à distância mínima entre as pessoas, a disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas estabelecidas em decreto. “As equipes constataram que muitos estabelecimentos não estão controlando o número de pessoas dentro do local, o que não é permitido, e que alguns estabelecimentos estão consentindo que os produtos sejam consumidos na parte interna, algo que também não pode acontecer, segundo as orientações do decreto municipal”, ressaltou a secretária.

Também foi constatado que alguns locais estão utilizando fichas para disciplinar a entrada de consumidores, procedimento que também não pode acontecer, segundo as normas de saúde, uma vez que o contato com essas fichas pode garantir a transmissão do vírus. Também foi verificado que as pessoas não estão respeitando a determinação da entrada de uma pessoa por família em supermercados. Em todos esses casos, se o comerciante ou empresário permitir o acesso, poderá sofrer autuações ou até mesmo ter o estabelecimento fechado.

Trabalho contínuo

A força-tarefa de fiscalização vai atuar também nos finais de semana. Neste domingo (3), foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária, e cinco autos de infração. Em todas as abordagens, foram dadas orientações para que o decreto seja cumprido à risca. Em três estabelecimentos foi verificado que já cumpriam todas as determinações do decreto, a exemplo de uma loja que estava funcionando apenas como ponto de entrega de artigos comprados pela internet, conforme explicou o procurador Aderaldo Cavalcanti, que coordenou a execução das ações junto às demais secretarias.

Normas

Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool em gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

Ação conjunta

O trabalho de fiscalização é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon-JP e Procuradoria-Geral do Município (Progem).

Imagem

Angélica Nunes

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