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VIDA URBANA

Servidor público vai ter direito a 20 dias de licença-paternidade em Sapé

Legislação de cidade prevê licença-paternidade inclusive em casos de adoção de criança de até 12 anos incompletos.

Publicado em 03/01/2018 às 7:00 | Atualizado em 03/01/2018 às 11:21


                                        
                                            Servidor público vai ter direito a 20 dias de licença-paternidade em Sapé

licença-paternidade

Os homens servidores públicos municipais de Sapé vão ter direito a licença-paternidade de 20 dias. A lei municipal garante o direito inclusive nos casos de adoção. A novidade amplia o período que já era garantido pelo Estatuto do Servidor, que era de 5 dias.

A lei, sancionada pelo prefeito Roberto Feliciano, foi publicada no Diário dos Municípios.

Esse benefício já tinha sido concedido aos servidores públicos federais desde maio do ano passado, quando foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial garantindo o direito.

O que diz a lei

De acordo com a lei, fica “prorrogada ao servidor que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias previsto no Estatuto do Servidor Público deste Município”.

Ainda de acordo com a lei, a prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da Licença prevista no Estatuto do Servidor Público deste Município. A legislação “também será aplicável ao pai que adotar criança judicialmente”.

A lei sancionada “considera criança a pessoa de até doze anos incompletos, conforme previsto na Lei Federal 8.069/1990”.

Licença maternidade

Trabalhadoras da rede privada - 4 meses

Trabalhadores 6 meses no caso de servidores públicos e para empregados em uma Empresa Cidadã

Licença paternidade - 5 dias, muitos emendam com as férias - 20 dias no caso de servidores públicos e  para empregados em uma Empresa Cidadã

Imagem

Josusmar Barbosa

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