VIDA URBANA
Sexo na infância: Especialista afirma que casos merecem reflexão
"Crianças e adolescentes não possuem discernimento entre vida conjugal e sexual", diz sexóloga.
Publicado em 04/11/2012 às 8:00
Para a ginecologista e sexóloga Wanicleide Leite, a situação merece reflexão. Ela destaca que a sociedade não pode aceitar essas relações conjugais, porque as crianças e adolescentes não possuem discernimento entre vida conjugal e sexual.
“Para mim, esses dados sobre casamentos ou uniões consensuais de crianças são surpresa. Isso é uma realidade que nossa sociedade não comporta. O corpo da criança ainda está em formação e não pode ser submetido a uma vida precoce de sexualidade e responsabilidade da vida a dois”, afirmou.
“É preciso analisar se esses casos são isolados e se estão ocorrendo por questões socioculturais”, acrescentou.
Para o Ministério Público da Paraíba, os números revelam uma desobediência à legislação. Segundo a promotora da Infância e Juventude, Soraya Escorel, legalmente, os menores de 16 anos não podem se casar. Ela explica que a legislação civil brasileira só permite a união formal de noivos que tenham acima de 16 anos de idade. E, mesmo assim, ainda é necessária a autorização prévia dos pais.
“A lei não permite casamento de menores de 16, mesmo que os pais consintam. Entretanto, o artigo 1.520 do Código Civil traz uma exceção: quando a adolescente está grávida, pode haver o casamento, necessitando neste caso de autorização judicial”, diz a promotora.
De acordo com a promotora, até alguns anos atrás, a Justiça admitia também o casamento para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal. No entanto, isso mudou. Com a revogação dos incisos VII e VIII do artigo 107 do Código Penal, o artigo 1.520, do Código Civil, passou agora somente a permitir o casamento e, por analogia, a união estável, antes dos dezesseis anos, apenas em caso de gravidez e desde que haja autorização judicial.
“Em tese, hoje só é possível ser autorizado o casamento de menores de 16 anos, caso haja gravidez. Cada caso concreto será estudado pelo magistrado que analisará a conveniência do casamento para os nubentes e para a criança que irá nascer”, afirma a promotora.
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