icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Shopping é condenado a pagarR$ 7 mil por danos em carro

Teto teria desabado em cima do veículo em maio de 2013.

Publicado em 25/10/2017 às 18:06

Um shopping de João Pessoa foi condenado, nesta terça-feira (24), a pagar mais de R$ 7 mil como indenização por danos causados em um veículo pelo desabamento de parte do teto do estacionamento. O caso foi registrado em maio de 2013.

A condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi em favor de Nara Karoenny Feitosa Sousa, que no dia 17 de maio de 2013, teve o veículo GM Celta 2012/2012 danificado em decorrência da queda de parte do teto do estacionamento administrado pelo Manaíra Shopping. A justiça determinou que Nara Karoenny fosse indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 4.200,56 por danos materiais.

O relator da ação, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou, no voto, que não se mostra aceitável que os danos materiais sejam estipulados levando em conta, apenas, os gastos efetivados pela apelante, muito embora ela tenha, expressamente, comunicado que juntava, unicamente, o recibo de reparo do vidro da frente, pois não poderia se deslocar pelas ruas dessa forma.

“Pelo que consta dos documentos (fotografias e orçamentos), os danos no veículo foram bem mais amplos, amassando o teto do carro, arranhões no capô e laterais e quebra do para-brisa, de forma que, em Ações dessa natureza, a reparação material deve abranger toda a extensão das avarias”, afirmou.

Ainda de acordo com o desembargador Leandro, o direito da parte apelante não pode ficar condicionado ao número de orçamentos que colaciona aos autos, e nem pode ser obstaculizado pelo carreamento ao processo do recibo de pagamento. “Pois o que é relevante, em hipóteses tais, é que se chegue a um justo valor indenizatório, ou seja, equivalente aos reparos efetivamente necessários a recuperar e deixar o bem o mais próximo possível do seu estágio antes do acidente, sob pena de inviabilizar pedidos de reparação material quando os prejuízos forem de grande monta”, disse o relator.

A ação foi relatada pelo desembargador Leandro dos Santos, e o seu entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, presidente da Câmara, e José Ricardo Porto.

Para repercutir o caso, o JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com a assessoria do Manaíra Shopping, contudo não obteve êxito.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp