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VIDA URBANA

Shopping é multado em R$ 50 mil por descumprir lei trabalhista

Empresa recebeu multa por não oferecer a funcionárias local adequado para amamentarem os filhos. Shopping terá 120 dias para seguir determinação judicial.

Publicado em 26/04/2016 às 19:30

Um shopping de Campina Grande terá que oferecer às funcionárias de lojas um local, sob vigilância e assistência, para amamentarem os seus filhos. A determinação foi feita pela 2ª Vara do Trabalho do município e, caso seja descumprida, pode acarretar multa de até R$ 50 mil. Em decisão da Justiça, o shopping já foi multado em R$ 50 mil por danos morais pelo motivo.

O parecer foi dado pela juíza Maria das Dores Alves, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que condenou o Condomínio Partage Shopping ao pagamento da multa. De acordo com ela, a providência é a única capaz de assegurar a proteção garantida à mulher, uma vez que deixar de amamentar o filho pode trazer impactos negativos para mãe e bebê.

A Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade) já havia tentado junto a administração do shopping a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a criação do espaço, mas sem sucesso.

Após a tentativa de acordo, o MPT comprovou em fiscalizações na empresa a inexistência de um local do tipo creche. Ao ser questionado, o representante do shopping disse que o local contava com um espaço para amamentação, mas alegou impossibilidade de transformá-lo em creche.

A empresa terá 120 dias, a contar com a data da decisão em juízo, que ocorreu em 1º de abril, para adotar as medidas necessárias ao cumprimento integral das disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 389 da CLT.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria do Condomínio Partage Shopping, que informou que "tomou conhecimento da decisão recentemente" e que "o assunto está sendo avaliado pelo Departamento Jurídico".

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Jornal da Paraíba

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