VIDA URBANA
Só o dono pode retirar o carro da rua
Obrigação de retirar os veículos das ruas é exclusiva do proprietário.
Publicado em 28/03/2012 às 6:30 | Atualizado em 01/03/2023 às 17:09
O diretor de Operações da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Cristiano Nóbrega, explica que a obrigação de retirar os veículos das ruas é exclusiva do proprietário. Mesmo nos casos em que os carros ou motos não tiverem mais condições de se locomoverem, em virtude do acidente, cabe ao condutor a responsabilidade de contratar um reboque.
A obrigatoriedade está prevista no artigo 171, do Código Brasileiro do Trânsito. “A desobediência representa uma infração média, com multa de R$ 85,00, além de quatro ponto na carteira de Habilitação. Há casos em que os proprietários se recusam a retirar os veículos do local do acidente e acabam sendo autuados”, ressalta Cristiano.
Para o diretor, a insistência dos condutores em deixar os veículos acidentados parados nas ruas é resultado da falta de informação. “Eles esperam que os policiais de trânsito cheguem para fazer a perícia, mas, na verdade, o que a polícia faz é um boletim de ocorrência. A perícia mesmo só é feita pelo Instituto de Polícia Científica. O boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia e possui a mesma importância que aquele feito pelos policiais de trânsito”, detalha.
De acordo com Cristiano Nóbrega, a Semob fará uma campanha educativa para orientar os condutores a retirarem os veículos das ruas, em caso de acidentes sem vítimas e de pequena gravidade.
“Faremos ampla divulgação na mídia de informações que irão esclarecer nossos condutores, para evitar que eles sejam autuados e causem congestionamentos, quando se envolverem em pequenos acidentes”, enfatizou.
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