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VIDA URBANA

Sobe para vinte um o número de pizzarias autuadas pelo Procon em João Pessoa

Durante a operação, 34,5kg de alimentos foram apreendidos.

Publicado em 21/04/2018 às 7:56


                                        
                                            Sobe para vinte um o número de pizzarias autuadas pelo Procon em João Pessoa

Vinte e uma pizzarias de João Pessoa foram autuadas na 'Operação Pizza Legal', realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Durante os quatro dias de operação, que teve início na segunda-feira (17), foram apreendidos 34,5kg de alimentos com data de validade vencida, em cinco pizzarias da capital. Os alimentos que apresentaram algum risco à saúde do consumidor, foram destruídos no local.

De acordo com o secretário do órgão, Helton Renê, as  empresas têm até 10 dias úteis desde a data da autuação para procederem a defesa e se adequarem à legislação. Ele ainda afirma que as apreensões não tem o objetivo de alarmar o consumidor. “Os produtos encontrados irregulares foram casos pontuais, com o grosso dos ingredientes da alimentação que é servida nesses locais, dentro dos conformes. Inclusive, não houve nenhum problema com acondicionamento e nem casos de sujeira”, afirma. "Mas, para nós, irregularidade é irregularidade. Todas foram autuadas e sofrerão a sanções da lei, não importando se foi apreendido um quilo ou 10 quilos de alimento”, conclui.

A operação tem o objetivo de inspecionar o cumprimento de leis que regem a relação de consumo, além de verificar o acondicionamento e a data de validade dos alimentos. Ainda de acordo com o secretário, os nomes dos estabelecimentos serão divulgados apenas no final da fiscalização, devido ao prazo de defesa.

Legislação

Os estabelecimentos autuados na ‘Operação Pizza Legal’ estão descumprindo leis referentes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a obrigatoriedade da manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e leis municipais como a 12.622/2013, que proíbe aos comerciantes substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores e a 8.304/1997 que obriga aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP.

Imagem

Joana Rosa

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