VIDA URBANA
Som alto nos ônibus
Ausência de leis que disciplinem o uso de aparelhos sonoros dentro dos coletivos, prejudica fiscalização contra o barulho excessivo.
Publicado em 18/09/2012 às 6:00
Sem leis que proíbam músicas em volume alto nos ônibus de João Pessoa, passageiros sofrem com o excesso de barulho durante as viagens nos coletivos da cidade. Na maioria dos casos, os transtornos são causados por músicas em volume alto emitidas por aparelhos celulares, usados sem o auxílio de fones de ouvido. Apesar de não considerar o caso como poluição sonora, especialistas da Secretaria de Meio Ambiente alertam que a exposição momentânea pode causar pertubação às pessoas.
Apesar de não ter registros de reclamações, a Associação dos Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC-JP ) reconhece que o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos que emitem sons já é um problema sério nos ônibus de João Pessoa. No entanto, a entidade assegura que a atitude é tomada, principalmente, por passageiros, já que motoristas e cobradores são proibidos de escutar músicas durante a realização do trabalho. O principal motivo é para não causar a distração, que poderá resultar em acidentes.
Segundo a AETC-JP, os ônibus que circulavam em João Pessoa chegavam a portar caixas de som, alguns anos atrás. No entanto, os aparelhos foram retirados para evitar incômodos entre os passageiros. No entanto, devido à ausência de leis, a Associação explica que se torna difícil evitar que a prática ocorra entre os passageiros, já que os motoristas e cobradores não possuem poder de polícia, ou seja, não podem proibir que determinada pessoa escute música em volume alto nos coletivos.
Além da ausência de leis, o deslocamento dos veículos impossibilita o combate aos abusos. O chefe de Fiscalização da Semam, Alisson Cavalcanti, explica que o excesso de barulho nos ônibus não chega a ser considerado como um tipo de poluição sonora. No entanto, as pessoas que escutam músicas em volume alto nos veículos podem ser autuadas pelos fiscais do órgão ambiental por causarem um “distúrbio do sossego público”.
“Para ser poluição sonora, é preciso que ocorra uma exposição prolongada. Teria que ser, por exemplo, uma viagem longa e uma situação diária, o que não é o caso. Mas há sim um prejuízo físico e emocional, quando a pessoa é obrigada a suportar aquele ruído constantemente”, observa.
“Dependendo do tamanho do trajeto, a situação pode causar transtornos graves. Por exemplo, uma pessoa que sobe no coletivo no Centro e só descerá dele no Valentina e, durante esse trajeto, for submetido a esse ruído, poderá apresentar uma ligeira pertubação”, afirma.
Apesar dos transtornos causados, o combate a esse abuso se torna difícil em virtude da movimentação dos carros. “Se formos acionados, iremos até o local de onde a denúncia partiu, mas nada impede que o causador do ruído já tenha descido do ônibus ou que o próprio ônibus já esteja em outro lugar. Tudo isso dificulta a realização de nosso trabalho”, lamenta.
Para o especialista, o caso só seria resolvido se houvesse a sanção de uma lei municipal que proibisse as músicas altas nos coletivos ou a criação de uma norma que desse o direito aos cobradores e motoristas de adotarem as medidas cabíveis, quando se depararem com os abusos.
“Apesar de operarem com uma concessão pública, os coletivos são bens particulares e existem regras para usá-los. As pessoas não podem, por exemplo, subir em um coletivo sem roupas ou deixar de pagar a passagem, sem a devida autorização para isso. Da mesma maneira, as empresas deveriam baixar uma norma, proibindo o uso de rádios ou música de celulares em volume excessivo no coletivo”, opinou.
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