VIDA URBANA
STF retoma julgamento de ensino em casa; PB é o 10º estado do país na modalidade
Julgamento foi suspenso na semana passada e houve somente o voto do relator.
Publicado em 12/09/2018 às 9:16 | Atualizado em 13/09/2018 às 8:24
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (12), a partir das 14h, o julgamento sobre a legalidade do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. De acordo com dados da Associação Nacional de Educação Domicilar (Aned), a Paraíba é o 10º estado do país em quantidade de crianças submetidas a este formato de ensino.
O julgamento foi suspenso na semana passada e houve somente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da modalidade de ensino. Faltam os votos de mais dez ministros.
O homeschooling acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa. A Paraíba concentra 3% das cerca de 15 mil crianças que recebem educação domiciliar no Brasil, de acordo com Aned.
Em seu voto, Barroso se manifestou a favor do ensino domiciliar por entender que a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.
Argumentação
Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.
Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.
“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.
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