VIDA URBANA
Tamanhos dos letreiros das fachadas de lojas serão fiscalizados em João Pessoa
Algumas placas chegam a ser maiores que os próprios estabelecimentos. Segundo a Sedurb, além de poluir visualmente a cidade, a ação é ilegal.
Publicado em 26/02/2015 às 13:00 | Atualizado em 21/02/2024 às 12:35
A disputa pelo comércio faz com que muitas lojas, além de optarem por colocar sua concorrência no preço e na qualidade dos produtos, exagerem nas publicidades, colocando placas que chegam a ser maiores que os próprios estabelecimentos para chamar a atenção dos clientes. A ação, além de poluir visualmente a cidade, ainda é ilegal, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa (Sedurb). Para coibir a prática, comum em bairros como o Centro e Mangabeira, fiscalizações são realizadas, com a perspectiva de observar e notificar estabelecimentos irregulares.
A questão da poluição visual vem sendo tema de uma série de reportagens do JORNAL DA PARAÍBA desde o último domingo. Nesta edição, nos detivemos na questão da poluição ocasionada pelos estabelecimentos comerciais, que corriqueiramente descumprem as determinações do Código de Posturas da cidade com publicidades que implicam na poluição visual comumente observada nas ruas.
De acordo com o Código de Posturas do Município, que determina especificações que dizem respeito à estética urbana, à saúde coletiva, à comunicação, ao bem-estar, à normatização para os pequenos negócios e demais normas de comportamento dos agentes privados e públicos que atuam no espaço do município, existem regras que devem ser seguidas no momento de instalação de qualquer publicidade. Dentre elas estão as que dizem respeito aos letreiros dos estabelecimentos.
Conforme os artigos 147, 148 e 149 do Código, “os letreiros luminosos, iluminados ou não iluminados, instalados perpendicularmente à linha de fachada dos edifícios, terão as suas projeções horizontais limitadas ao máximo de 1,50 metro […] Os letreiros, placas e similares, instalados sobre as marquises dos edifícios, não poderão possuir comprimento superior às mesmas”. O secretário da Sedurb, Hildevânio Macêdo, destacou quais procedimentos devem ser seguidos para instalação de algum letreiro ou propaganda.
“Quem desejar fazer qualquer tipo de divulgação tem que dar entrada em um pedido junto à prefeitura, que avaliará a dimensão mínima e máxima e orientará quais ajustes deverão ser feitos.
Então, a empresa será cobrada de acordo com a dimensão, que deverá ser respeitada”, disse, reconhecendo que diversas empresas desconhecem essa obrigatoriedade. “Por conta disso vemos bairros como Mangabeira, onde há um completo emaranhado de publicidades, cada comerciante com uma estratégia diferente. Nós não podemos delimitar cor ou tamanho da fonte, mas disciplinamos a altura, dimensão e obrigatoriedade de não obstrução do passeio público ou de utilização de um tamanho que não seja maior que a fachada do estabelecimento”, explicou.
Para garantir a padronização dos letreiros e publicidades em cavaletes presentes nas calçadas dos estabelecimentos, a Sedurb, junto com a Secretaria de Planejamento (Seplan), realizou duas grandes fiscalizações nas avenidas Ministro José Américo de Almeida (Beira Rio) e Epitácio Pessoa.
O secretário da Sedurb destacou que durante a ação foram realizadas diversas notificações e ressaltou que fiscalizações constantes são feitas pelas duas secretarias. “Nossa intenção é intensificar essa fiscalização nos principais corredores e avenidas da cidade, porque além de causar poluição visual, essas estruturas, se não forem colocadas conforme as determinações, poderão acarretar riscos para os comerciantes e para os pedestres que passam pelo local, por exemplo, se for utilizada uma estrutura que não suporte a publicidade”, alertou.
Após a notificação, é dado um prazo de 72 horas para a adequação. Caso essa não seja feita, o comerciante poderá pagar uma multa por reincidência ou, ainda, ter sua publicidade removida do local, segundo Macêdo. As multas por esse tipo de irregularidade podem ir de 50 a 500 Ufirs-JP – o equivalente, hoje, a R$ 1.400 e R$ 14 mil, respectivamente.
Excesso de informação também em Campina Grande
Além de poluir visualmente a cidade, em uma disputa constante por maior visibilidade, as placas publicitárias instaladas nas fachadas de estabelecimentos comerciais, principalmente no Centro de Campina Grande, muitas vezes assustam a população por conta do tamanho exagerado e da forma como são instaladas em frente às lojas e pontos de comércio do município. Fazer o cálculo das medidas é uma tarefa difícil para o pedestre, mas basta olhar para cima para constatar a desorganização.
Na rua João Pessoa, uma das principais zonas de comércio da cidade, as placas são enfileiradas e se projetam umas à frente das outras, em uma espécie de disputa por atenção. Segundo o funcionário de um estabelecimento comercial que não quis se identificar, a situação já perdeu o controle. “Cada loja que queira colocar uma placa maior e mais na frente, por isso que está assim”, justificou.
Já as pessoas que precisam caminhar diariamente pela região central se sentem incomodadas com o excesso de informação. “Eu não sei qual a utilidade de tanta placa, bastava ter o nome da loja, porque todo mundo sabe o que quer comprar e onde vai entrar. Mas, desse jeito, a gente anda até com medo de uma 'coisa' dessas cair por cima da pessoa. É muito feio e desorganizado, se fizer uma limpeza dessas placas, com certeza vai melhorar”, sugeriu a dona de casa Lúcia Silvino.
Nesse caso, a legislação municipal estabelece que as placas, letreiros e similares, instalados nas linhas das fachadas dos estabelecimentos comerciais, escritórios e afins, não poderão ficar distantes mais de 30 centímetros do alinhamento do imóvel e devem manter uma altura mínima de 2,50m da calçada.
Ainda conforme o Código de Postura do Município (Lei 4.129/03), se for constatada alguma irregularidade nesse tipo de propaganda, a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do município (Sesuma) deve notificar o proprietário e estabelecer um prazo, de acordo com o tamanho da publicidade, para correção dos problemas. Caso as irregularidades não sejam sanadas, cabe a aplicação de multa e, persistindo o erro, a remoção do anúncio irregular por parte das equipes da secretaria. (Andréia Xavier)
Sindicato orienta comerciantes
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande (Sindilojas -CG), está prevista uma mudança nesse aspecto, de forma a melhorar a visibilidade dos estabelecimentos da área central. Conforme o vice-presidente da entidade, Davi Livingston, no final do ano passado o assunto foi discutido em uma reunião com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e, desde então, um trabalho de conscientização está sendo desenvolvido junto aos lojistas.
“Ainda estamos em fase de adaptação, mas estamos em busca de uma padronização. Na rua Maciel Pinheiro, por exemplo, várias lojas já fizeram as modificações necessárias, mas encontramos certa resistência por parte dos lojistas, até porque a troca desse material custa caro. Mesmo assim, seguimos trabalhando para tentar padronizar as placas, o que é o melhor para todos”, pontuou.
Sobre o assunto, a reportagem do JORNAL DA PARAÍBA procurou o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande, Geraldo Nobre, mas ele não foi localizado para falar sobre este caso.
Comentários