VIDA URBANA
Tarifa de ônibus sobe para R$ 1,70 em Campina Grande
Liminar concedida às empresas de transporte coletivo urbano permite o reajuste de 9,6%. Prefeitura terá que pagar multa em R$ 5 mil por dia caso não cumpra decisão.
Publicado em 12/03/2009 às 9:01
Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Jander Teixeira, concedeu liminar às empresas de transporte coletivo urbano, em Campina Grande, e fixou a tarifa em R$ 1,70 que entra em vigor em cinco dias, representando um reajuste de 9,6%. O valor atual da passagem é de R$ 1,55 e foi homologado em julho de 2008.
Caso a Prefeitura de Campina Grande descumpra a decisão, será multada em R$ 5 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas e da apuração da responsabilidade pelo descumprimento da liminar. O procurador-geral do município, Fábio Thoma, disse que a PMCG vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça.
Na liminar, Ruy Jander decidiu que o valor de R$ 1,70 servirá de referência para a fixação de nova tarifa a vigorar “neste ano de 2009 até janeiro de 2010, no prazo de 60 dias, respeitando o disposto no art. 11, § 1º da Lei Municipal nº 3.539/97, e as demais normas aplicáveis na espécie ou subsidiar a diferença”.
Em julho de 2008, a passagem de ônibus urbano, que era R$ 1,45 desde janeiro de 2007, foi reajustada em R$ 0,10. O Conselho Municipal de Transporte Público (COMUPT), composto por membros representantes de diversos segmentos da sociedade, havia decidido por maioria o valor de R$ 1,70 para a tarifa, mas o prefeito Veneziano Vital do Rêgo decidiu fixá-lo em R$ 1,55, alegando preceitos sociais.
No pedido de Antecipação de Tutela, as empresas argumentaram que o reajuste da tarifa não está sendo procedido anualmente, desrespeitando à legislação. O argumento foi acatado pelo juiz Ruy Jander que vislumbrou “a necessidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras do serviço, bem como a prestação do serviço adequada, eficiente e segura para a população”.
Em outro trecho da liminar, o magistrado assevera que se o gestor municipal protelar a fixação do valor da tarifa ou não definir o valor seguindo critérios técnicos, as empresas de ônibus estarão “sujeitas ao sucateamento da frota e a efetivar uma má prestação do serviço essencial para a população”.
Acrescenta Ruy Jander que o “Município, por seu atual gestor, não tem fixado o valor da tarifa na forma apurada pela própria STTP e COMUTP nem se dispõe a subsidiar parte do valor da tarifa como acontece em alguns municípios do país”.
Recurso
O procurador Fábio Thoma adiantou que a prefeitura vai recorrer da decisão e manter a tarifa em R$ 1,55. “O nosso entendimento é contrário ao reajuste, por isso vamos recorrer ao Tribunal de Justiça”, asseverou.

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