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VIDA URBANA

TCE mantém suspensão de licitação da coleta do lixo em Cajazeiras

Segunda Câmara do TCE-PB vê indícios de irregularidades no edital publicado pela prefeitura. 

Publicado em 20/06/2017 às 17:45

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou decisão singular, emanada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, em Medida Cautelar, para suspender processo licitatório a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras, visando à contratação de empresa para limpeza urbana. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE e decorreu de denúncia formulada pela empresa Nogueira Construções e Serviços Ltda, ao apontar indícios de irregularidades no edital do pregão presencial nº 00034/2017. O prefeito José Aldemir, o pregoeiro da licitação e a Comissão Permanente de Licitação serão notificados da decisão.

A licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 00034/2017, tem como objetivo contratar empresa para os serviços de varrição, capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comercial no município de Cajazeiras. Mas uma denúncia apresentada pela empresa Nogueira Construções e Serviços LTDA - ME aponta, no Processo TC nº 10494/17, supostas irregularidades em dispositivos do edital.

Irregularidades

A suspensão do certame também teve como base relatório acerca da análise prévia do edital da licitação, elaborado por unidade técnica de instrução do TCE, através da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal II, no qual "foram constatadas inconformidades cuja persistência poderá comprometer a legalidade e legitimidade do certame", diz o conselheiro Oscar Mamede , em sua decisão.

O conselheiro também levou em conta a " exigüidade do tempo, o interesse público premente e a possibilidade de grave lesão à ordem pública, pelos fatos delineados no relatório da Auditoria", além da "existência de indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possa causar danos ao erário".

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Jornal da Paraíba

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