VIDA URBANA
Texto vai orientar médicos e pacientes
Critérios visam orientar médicos e pacientes em casos de interrupção terapêutica de fetos anencéfalos.
Publicado em 15/05/2012 às 6:30
Os critérios definidos através da Resolução 1989/2012 do CFM visam orientar médicos e pacientes acerca de como devem proceder, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 12 de abril, que descriminalizou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia.
A resolução esclarece ainda que há mais de 20 anos a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos é realizada no Brasil mediante autorização do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
A partir da decisão do STF, a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos não tipifica o crime de aborto previsto no Código Penal e dispensa, assim, autorização prévia. Contudo, é preciso que ela seja diagnosticada e comprovadamente identificada por profissional médico legalmente habilitado.
As pacientes que se submeterem a interrupção do parto devem receber orientações sobre novas gestações.
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