VIDA URBANA
TJ concedeu direito de aposentadoria integral à policial civil
Tribunal de Justiça concedeu direito de aposentadoria integral à policial civil José Nogueira Costa.
Publicado em 17/10/2012 às 15:07
Nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça da Paraíba assegurou o direito de receber aposentadoria integral ao policial civil José Nogueira Costa. A decisão aconteceu após a relatora Vanda Elizabeth Marinho, que substitui o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, analisar um mandado de segurança movido por José Nogueira Costa.
De acordo com o mandado de segurança, os proventos da aposentadoria do impetrante sofreram decréscimo de R$ 1.700,00, em relação ao valor da última remuneração. A relatora esclareceu que o impetrante ingressou no serviço público no dia 13 de novembro de 1979 e se aposentou por tempo de contribuição, com proventos integrais.
“O exame dos autos revela que o impetrante, quando da sua aposentadoria, já contava com mais de 32 anos de contribuição”, disse a relatora. Vanda Elizabeth disse que a concessão da segurança a José Nogueira Costa tem como parâmetro o adicional por tempo de serviço e risco de vida.
“O recebimento dos proventos com base nesses valores, assegurado os efeitos patrimoniais a partir da impetração deste mandado de segurança, até o efetivo cumprimento da medida”, disse Vanda.
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