VIDA URBANA
TJ condena Bayeux a executar obras de saneamento em 180 dias
Obras são relativas à captação e ao tratamento do esgoto sanitário, no bairro do Sesi.
Publicado em 17/05/2019 às 15:33 | Atualizado em 17/05/2019 às 18:54
O Tribunal de Justiça da Paraíba deu o prazo de 180 dias para que o município de Bayeux inicie, realize e entregue as obras no bairro do Sesi, relativas à captação e ao tratamento do esgoto sanitário, a fim de evitar alagamentos e impedir a poluição de águas e rios, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 500. A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou o provimento à Apelação Cível e Remessa Oficial interpostos pela Câmara Municipal. Foi mantida a decisão do 1º Grau julgada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.
Na apelação, o Município sustentou que há obstáculos de natureza financeira relativos às obrigações delineadas na sentença, respaldando os argumentos no princípio da reserva do possível, asseverando, ainda, que a multa cominada aumentará as onerações dos cofres públicos. Já o Ministério Público opinou pelo desprovimento do apelo e da remessa necessária ante a comprovação dos fatos narrados na petição inicial.
O Jornal da Paraíba tentou contato com a Prefeitura de Bayeux através de contatos telefônicos, mas as ligações não foram completadas e em outros casos, não foram atendidas.
No voto, a desembargadora-relatora, Maria das Graças Morais Guedes, invocou o artigo 225 da Constituição Federal, o qual determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futura gerações. "A presente demanda visa tornar efetivos os direitos relativos à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à dignidade da pessoa humana, considerando que os moradores da comunidade envolvida no problema não desfrutam de infraestrutura mínima para viver", ressaltou a relatora.
A desembargadora trouxe ao julgado, também, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o Judiciário tem competência para determinar a implantação de políticas públicas na situação em que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional.
A magistrada enfatizou, ainda, que o saneamento básico compõe a estrutura dos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, e que a omissão relativa à prestação desse serviço público não pode ser justificada no postulado da reserva do possível.
Reserva do Possível
O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.
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