VIDA URBANA
TJ manda recalcular valor de indenização milionária
Terceira Câmara Cível acatou agravo movido por banco. Valor será recalculado pela Contadoria.
Publicado em 14/05/2013 às 11:19
Em julgamento na manhã desta terça-feira (14) a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que fosse recalculado o valor de uma indenização pedida por um investidor em uma ação contra um banco. Ele solicitou junto à Justiça uma indenização que poderia alcançar o valor de R$ 564 milhões.
O relator do caso, juiz Ricardo Vital de Almeida, entendeu que deveria ser dado provimento a um agravo movido pelo Banco Mercantil de Crédito S/A que pedia uma recontagem no valor da indenização. Ele afirmou que verificou equívocos ao analisar detalhadamente os cálculos na fase de cumprimento da sentença. “Ao se analisar a idoneidade dos cálculos que sobrevieram à fase executiva, constatando-se que todos laboraram em equívocos, necessária se torna a realização de nova perícia, em estrita observância aos comandos transitados em julgado”, disse o relator.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores José Aurélio da Cruz (presidente da Câmara) e Saulo Henriques de Sá Benevides e com isso a indenização solicitada pelo investidor será recalculada pela Contadoria Judicial da Comarca de João Pessoa.
A ação é referente a um título de renda fixa ao portador, adquirido pelo agravado junto ao BMC. Conforme relatório do recurso, o cliente alega ter investido em agosto de 1985 o valor de CR$ 100 milhões (cem milhões de cruzeiros), moeda corrente da época. Em 2000, ele procurou a Justiça de 1º grau pedindo o ressarcimento, sob a alegação de que a instituição bancária não lhe pagara o resgate.
O investidor ganhou o processo na primeira instância, em decisão dada pelo juiz Sérgio Rocha de Carvalho, de Campina Grande. Pelas contas do banco, o valor ficaria bem abaixo do que foi homologado e por iso sustentou a necessidade de reforma dos cálculos.
Atualizada às 12h30
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