VIDA URBANA
TJPB decide que banco pode descontar consignados dos servidores
Juíza afirmou que lei aprovada na Câmara Municipal fere competência, que é da esfera federal.
Publicado em 22/07/2020 às 17:06 | Atualizado em 23/07/2020 às 9:07
A juíza Katia Daniela de Araújo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a Prefeitura de Guarabira se abstenha de suspender os descontos dos empréstimos consignados realizados pelos servidores municipais com uma instituição bancária. Em caso de descumprimento, segundo a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. A Prefeitura de Guarabira pode recorrer desta decisão.
O banco alegou que em 2006, antes de sua incorporação, o Banco Real e a Prefeitura de Guarabira firmaram um convênio, com o objetivo de garantir aos servidores públicos municipais o acesso a opções de empréstimos consignados.
O banco também relatou que no início do mês de julho deste ano, a Prefeitura de Guarabira obteve uma lei aprovada na Câmara Municipal, decretando a imediata suspensão, pelo prazo de quatro meses, dos descontos em folha referente ao pagamento das parcelas de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais, além de impedir a cobrança de juros e multas sobre as parcelas que permanecerem em aberto.
Na decisão, a juíza afirmou que a lei do Município de Guarabira invadiu, aparentemente, uma esfera que é de competência legislativa, reservada a esfera federal.
"É certo que a situação excepcional de saúde pública gera inúmeras consequências e perdas financeiras. Todavia, é exatamente nessa perspectiva que o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, bem como pelos entes federados segundo a repartição constitucional de competências", disse.
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