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VIDA URBANA

TJPB mantém condenação a estuprador de menor em Itabaiana

Violência sexual foi praticada contra criança de 9 anos de idade.

Publicado em 28/06/2016 às 12:24

A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida nesta terça-feira (28), por unanimidade, manteve a condenação do radialista de Itabaiana José Adailton Macário, mais conhecido por Dadá. Ele foi condenado, em primeiro grau, pelo crime contra a liberdade sexual, quando praticou estupro de vulnerável a um menino de apenas nove anos de idade. Macário vai cumprir uma pela de oito anos e dez meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Os crimes aconteceram no dia 20 de janeiro deste ano. Segundo os autos, José Adailton Macario reside próximo à casa da avó da vítima e teria oferecido algumas camisas para a vítima. Quando a criança foi buscar as roupas, o réu entregou apenas uma camisa. Em seguida, ele afirmou que poderia doar mais camisas. Foi quando a avó disse a seu neto para pegar o restante, dessa vez em companhia do seu irmão mais novo. Ao chegar à casa de José Adailton, ele permitiu apenas a entrada da vítima.

Já no interior da residência, o condenado mandou a vítima tirar as roupas. O garoto não atendeu à sua ordem. Então, ele mesmo despiu o menino e se despiu. Depois, levou a criança para o quarto e na cama passou a abusar sexualmente da vítima. A avó, percebendo a demora de seu neto, foi até a casa de José Adailton, momento em que flagrou o réu despido e vestindo a roupa da criança. Em seu depoimento, a vítima afirma que o réu tentou introduzir o pênis em seu ânus.
Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a autoria e materialidade estão devidamente comprovadas e da mesma forma o crime está consumado. “Não se vislumbra qualquer razão para reduzir a sanção corporal, eis que sua aplicação restou fundamentada, tendo o montante fixado sido justo e suficiente para repelir a conduta praticada pelo agente”, explicou Joás de Brito Pereira Filho.
O magistrado manteve a condenação da ação penal movida na 1ª Vara Criminal da comarca de Itabaiana, em harmonia com o parecer ministerial.
Imagem

Jornal da Paraíba

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