VIDA URBANA
TJPB mantém condenação de 4 réus que mataram policial em Campina Grande
Acusados foram condenados a 20 anos de prisão por latrocínio ao PM José Janderson Pereira.
Publicado em 09/03/2018 às 16:48
Os réus acusados do crime de latrocínio (roubo seguido de morte), praticado contra o policial militar José Janderson Pereira Bezerra em um restaurante na cidade de Campina Grande, tiveram suas condenações mantidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O apelante Michel Ventura dos Santos teve o seu apelo não conhecido, por ter sido apresentado fora do prazo (intempestivo). Felipe Ferreira Nogueira, Cristiano de Souza Medeiros e Josimar Barbosa Cruz tiveram seus recursos desprovidos, por decisão unânime.
O relator do processo nº 0000511-83.2014.815.0011, oriundo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
No 1º grau, os réus foram condenados às seguintes penas: Michel Ventura dos Santos e Cristiano de Souza Medeiros, a 20 anos de reclusão e 35 dias-multa; Josimar Barbosa Cruz, a 20 anos e oito meses, e 50 dias-multa; e Felipe Ferreira Nogueira, a 21 anos e dois meses de reclusão, além de 60 dias-multa. Todos cumprirão pena em regime fechado. O juiz denegou aos réus o direito de apelarem em liberdade.
A defesa
Inconformados, os réus recorreram, alegando ausência de provas de suas participações no delito. Cristiano reclamou contra a fixação do regime integralmente fechado e Michel requereu a redução da pena, aduzindo ser exacerbada.
Os autos apontam que, no dia 12 de dezembro de 2013, por volta das 21h30, na Avenida Manoel Tavares, no Alto Branco, em Campina Grande, Michel, Cristiano, Felipe e Josimar tentaram assaltar os clientes do Restaurante Jin, não conseguindo, por terem sido impedidos pelo policial militar José Janderson Pereira Bezerra, que acabou sendo morto, por disparo de arma de fogo, durante a ação dos criminosos. Após o fato, os réus fugiram do local.
Ainda de acordo com o apurado na esfera policial, os acusados dividiram as tarefas para a prática do ato delituoso: Michel e Cristiano ficariam responsáveis por levantar o local do crime e verificar a existência de clientes e viaturas nas proximidades. Já Felipe e Josimar estariam incumbidos de adentrar no estabelecimento e subtrair os clientes.
No voto, o relator do processo ressaltou que materialidade do crime está amplamente comprovada pelo laudo tanatoscópico, bem como a autoria, pelo conjunto de provas trazidas aos autos, especificamente, a oral. O desembargador também entendeu que as penas aplicadas e o regime fixado estão devidamente fundamentados.
“Vê-se, pois, que os elementos probatórios coligidos aos autos autorizam a condenação dos denunciados pelos crimes em comento, porquanto apontam, de forma clarividente, a participação de todos estes no evento delitivo. Desse modo, há que ser mantida a condenação”, ressaltou o relator.
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