VIDA URBANA
TJPB mantém corte de ponto de funcionários grevistas
Corte de ponto é válido para os servidores que não voltaram a trabalhar a partir de 18 de setembro. Categoria está em greve desde maio.
Publicado em 30/09/2010 às 20:44
Da Redação
Com Ascom do TJPB
O juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep) contra o corte de ponto dos servidores que permanecessem em greve após o movimento paredista ter sido declarado ilegal, por decisão plenária da Corte da Justiça estadual.
De acordo com o magistrado, o Ato Administrativo que decretou o corte de ponto se reveste, a princípio, de legalidade, diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inclina-se por “admitir o corte do ponto dos servidores grevistas, por se tratar de causa de suspensão de contrato de trabalho”.
O juiz-relator afirmou, ainda, que a atitude da Presidência do TJ não lhe pareceu arbitrária, visto que os oficiais de justiça insistiram na manutenção da paralisação, “muito embora já houvesse decisão acerca da ilegalidade do movimento grevista”. Acrescentou que o Ato contestado estabeleceu o corte de ponto e o consequente desconto salarial apenas para os servidores que não retornassem ao trabalho a partir de 18 de setembro, não tendo efeitos retroativos.
A categoria está em greve desde o mês de maio e reivindica melhorias salariais, de modo que os vencimentos sejam equiparados com o valor pago aos profissionais com nível superior.
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