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VIDA URBANA

TJPB nega habeas corpus a foragidos acusados de estelionato e agiotagem

Foragidos são considerados entre os maiores e mais perigosos de João Pessoa.

Publicado em 09/02/2018 às 16:17 | Atualizado em 09/02/2018 às 16:38


                                        
                                            TJPB nega habeas corpus a foragidos acusados de estelionato e agiotagem

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba menteve, nesta quinta-feira (8), por unanimidade, a prisão de Antônio Augusto Trajano e Sandra Helena Fonseca Cavalcanti, acusados de terem praticado, em tese, os crimes de estelionato e agiotagem. De acordo com o delegado Lucas Sá, da Delegacia de Defraudações e Fraudes (DDF), os acusados teriam contratado pistoleiros para ameaçar as vítimas.

De acordo com as vítimas que compareceram à Delegacia de Defraudações e Fraudes, os agiotas foragidos teriam contratado pistoleiros para executarem as vítimas. "Eles também ameaçaram a equipe da DDF, prometendo retaliação em razão das investigações", afirmou o delegado Lucas Sá. "São um dos maiores e mais perigosos agiotas de João Pessoa", complementou.

Segundo ele, os agiotas foram presos em flagrante, apreendendo-se aproximadamente R$ 2 milhões em valores e cheques das vítimas / clientes. "Ainda assim, eles foram soltos no dia seguinte, na audiência de custódia, passando a ameaçar diversas vítimas de morte. Após o comparecimento das novas vítimas à DDF, que informaram a ocorrência de atentados contra as suas vidas, foi que a justiça criminal deferiu a prisão preventiva do casal, que permanece foragido desde outubro do ano passado", explica Lucas Sá.

A defesa argumentou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal em razão de irregularidades na prisão em flagrante, bem como na ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo, sob o argumento de que a autoridade policial se baseou, apenas, em conjecturas. Argumentava ainda que os acusados são primários, possuem domicílio certo e profissão definida. Subsidiariamente, a defesa dos acusados postula pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Porém, o juiz Tércio Chaves de Mouraconcluiu que “a periculosidade dos pacientes e suas ações destinadas a obstacular as investigações, constituem elementos justificadores da necessidade de se garantir a regular instrução criminal, assim como a aplicação da lei penal".

A Delegacia de Defraudações e Fraudes solicita a colaboração da população. "Caso haja qualquer suspeita de localização dos foragidos, é importante que se ligue para o 197 - o disque denúncia", pontua o delegado Lucas Sá.

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Rafaela Gambarra

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