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VIDA URBANA

Trabalhador intermitente tem que pagar alíquota de 8% ao INSS

O recolhimento para quem recebe menos que um salário mínimo para assegurar a concessão de benefícios.

Publicado em 27/11/2017 às 10:46 | Atualizado em 27/11/2017 às 12:17


                                        
                                            Trabalhador intermitente tem que pagar alíquota de 8% ao INSS
Micro e pequenas empresas geram mais de 3,1 mil empregos formais na PB em novembro de 2021 (Foto: Divulgação)


				
					Trabalhador intermitente tem que pagar alíquota de 8% ao INSS
Micro e pequenas empresas geram mais de 3,1 mil empregos formais na PB em novembro de 2021 (Foto: Divulgação)

O trabalhador que, ao realizar trabalho intermitente, receber menos que o salário mínimo ao final do mês, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária. O recolhimento complementar será necessário para assegurar a concessão de benefícios trabalhistas. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

Mudanças

A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.

A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.

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Angélica Nunes

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