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VIDA URBANA

Trabalho infantil perpetua o ciclo da pobreza e miséria, diz juíza

Na Região Nordeste,  cerca de 90% dos adultos resgatados do trabalho escravo são egressos do trabalho infantil, aponta magistrada. 

Publicado em 12/06/2016 às 11:56

A continuidade da exploração do trabalho infantil pode alimentar um ciclo difícil de quebrar. Um exemplo disso está na Região Nordeste, onde cerca de 90% dos adultos resgatados do trabalho escravo são egressos do trabalho infantil, segundo a juíza do Trabalho Rosimeire Fernandes.

“São grandes os prejuízos que o trabalho infantil causam, sobre o aspecto físico, emocional, intelectual e social da criança, que é um ser em formação. Perpetua o ciclo de pobreza e miséria e não promove a criança para a sociedade”, diz a juíza.

Devido a esse tipo de prática, ainda comum no Brasil, sobretudo no Nordeste, a data de hoje – 12 de junho – foi instituída como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Profissionais envolvidos no combate e fiscalização entrevistados pela Agência Brasil foram unânimes ao falar sobre a dificuldade em lidar com a exploração ou utilização do trabalho infantil, sobretudo no ambiente familiar e em cidades do interior.

“Na Bahia, existe um alto índice de trabalho infantil, de acordo com o Censo do IBGE, de 2010. Somos um dos estados com o maior número de municípios com alto índice. São 125 cidades com mais de 400 casos, cada uma. Inclusive, a maior parte desses municípios é de pequeno porte, o que caracteriza uma presença de mais de 60% desse tipo de atividade, vinculado à agricultura familiar, na zona rural, com cadeias produtivas. Além disso, temos crianças e adolescentes utilizadas para o tráfico de drogas”, afirma a vice-presidente do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente da Bahia (Fetipa), Ivana Luna.

Segundo Ivana, esse tipo de trabalho é considerado invisível, já que, em muitos casos, a fiscalização pode não detectar. “Existe o trabalho infantil doméstico, que deixa as crianças vulneráveis à violência sexual e a outros tipos de violência, mas é um trabalho invisível. Há uma subnotificação, porque é difícil de identificar, e há muitas crianças envolvidas com resíduos sólidos, além de feiras livres, que já são mais comuns. Nesse caso, a fiscalização é mais eficaz”, completa.

O trabalho de crianças e adolescentes em feiras livres é apontado como grave e “bastante característico” no estado da Bahia pelo superintendente regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Flávio Nunes. Para ele, os carregadores de compras, por exemplo, enfrentam condições degradantes e que fazem mal à saúde, além de terem pouco tempo para se dedicar a atividades que incentivem o conhecimento e o lazer.

“Essa realidade, a gente não encontra apenas nas grandes cidades, mas nas pequenas do interior também. Aqui no estado da Bahia, verificamos o trabalho infantil nos mais diferentes setores da economia. Mas, nas feiras livre, isso existe quase que como cultura: o adulto faz uma compra e paga a criança ou adolescente para carregá-la até o seu carro ou sua casa. Isso não é bom, não é correto, é ilegal. Porque não entendemos apenas que a criança não pode trabalhar, mas que não pode trabalhar com isso, porque faz mal à saúde”, destaca o superintendente.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, o trabalho infantil está ligado às “atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional”. O documento foi elaborado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho.

Este ano, o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil tem como tema “Não ao trabalho infantil na cadeia produtiva”. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 168 milhões de crianças, em todo o mundo, são submetidas ao trabalho, principalmente nas cadeias produtivas da agricultura, indústria e construção.

Penalidades

As punições contra pessoas ou empresas que exploram essa atividade são consideradas insuficientes. Com isso, mesmo com a constatação do trabalho infantil em determinada situação, as penalidades são consideradas brandas pelos especialistas.

“Na Justiça do Trabalho, quando chega um processo, na maioria das vezes o trabalho infantil já aconteceu ou, pior, um acidente envolvendo uma criança ou adolescente. No caso do menor aprendiz, além do reconhecimento de vínculo, há a assinatura de Carteira de Trabalho e todas as verbas indenizatórias, porque [o adolescente] estava na condição de empregado. Mas há ações civis públicas, em que o trabalhador usa essa prática do trabalho precoce, antes da idade permitida, e pode responder, inclusive, por dano moral coletivo. Nesse caso, são indenizações mais vultosas e mais pesadas para corrigir a situação”, ressalta a juíza Rosimeire Fernandes.

Para o superintendente Flávio Nunes, em alguns casos, como as ocorrências em ambiente familiar, a orientação e o aconselhamento são mais eficazes.

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Jornal da Paraíba

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