VIDA URBANA
Transportar pessoas de forma irregular é comum na capital
Reportagem do JORNAL DA PARAÍBA flagrou situações de risco, quando adultos e até crianças são transportadas em cima de carros e entre passageiros de moto.
Publicado em 29/08/2009 às 9:01
De André Gomes do Jornal da Paraíba
Em João Pessoa é cada vez mais comum observar pessoas sendo transportadas em compartimentos de carga de veículos e em motocicletas sem o uso do capacete, o que não é permitido por lei. Apesar de se tratar de infrações graves, que acarretam em risco de vida aos que estão sendo transportados, os motoristas e motociclitas parecem não temer o pior.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA flagrou diversas situações de risco nas vias da capital quando adultos e até crianças são transportadas em cima de carros e entre passageiros de moto. Neste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou 419 autuações de transporte irregular de pessoas na região metropolitana da capital. Em Campina Grande, foram 346 notificações; no Sertão, o número foi de 265, totalizando 1.030 autuações em toda a Paraíba no primeiro semestre deste ano.
De acordo com o diretor de Transportes da Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans), Adalberto Araújo, é frequente esse tipo de transporte nas ruas da capital, mas revelou que a STTrans tem um trabalho educativo para alertar os motoristas sobre os riscos que correm as pessoas transportadas nas carrocerias. Conforme Adalberto, o trabalho fica mais difícil, porque aos guardas de trânsito não é conferida atribuição para perseguir os veículos que estão cometendo as infrações. Por isso a STTrans está realizando um convênio com a Companhia de Polícia e Trânsito (CPTran) para intensificar as fiscalizações.
Segundo o major Sobreira, da CPTran, caso o condutor seja flagrado fazendo o transporte de pessoas em área externa ao veículo deve responder ao que diz o artigo 235 do Código Brasileito de Trânsito. O código diz que: “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados acarreta em: infração – grave; penalidade – multa; medida administrativa - retenção do veículo para transbordo”.
Segundo o major, a multa está estipulada em R$ 127,69. Ele disse ainda que o transporte de pessoas em motocicletas sem capacetes é considerado uma infração grave. “O condutor que for flagrado pode ter a habilitação recolhida, ter o transporte apreendido e ainda pagar multa que pode chegar a R$ 196”.
O diretor de Trânsito da STTrans revelou que em muitos casos quando as equipes de fiscalização detectam as irregularidades no trânsito os motoristas não param e fogem dos guardas, o que dificulta as autuações. “Em muitos casos, não conseguimos parar os carros, porque o motorista sabe que está cometendo uma infração e para se livrar das punições acabam fugindo”, disse, reafirmando que a STTrans tem um trabalho permanente no sentido de educar os condutores para não transportar pessoas em locais inadequados e proibidos por lei.
A Superintendência de Transporte e Trânsito da capital informou ainda que não dispõe de dados sobre as autuações desse tipo de infração.
Segundo o comandante da CPTran, major Sobreira, apesar das pessoas terem conhecimento sobre a proibição do transporte de adultos e crianças na parte externa dos veículos, muitos motoristas desobedecem as normas do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Apesar de conhecer a realidade, o major disse que não é frequente o transporte ilegal de pessoas na capital, contrariando os flagrantes feitos pela reportagem. Conforme o diretor da CPTran, é considerado grave a infração cometida pelo condutor ao ser flagrado transportando adultos e isso é muito mais grave quando se trata de crianças sendo transportadas sem o mínimo de segurança. “É um absurdo esse tipo de coisa, mas infelizmente ainda acontece”, disse.
Nas estradas federais que cortam a Grande João Pessoa também é possível encontrar motoristas arriscando a vida de outras pessoas com transportes nos compartimentos de carga.
Segundo o policial rodoviário federal, Esaú Bonifácio, é mais comum a polícia encontrar os infratores em locais distantes dos postos policiais, a exemplo do trecho da BR-230 que liga João Pessoa a Cabedelo. “Em geral é mais comum vermos esse tipo de coisa no Sertão do Estado, mas aqui no litoral também acontece com alguma frequência”, revelou, afirmando que os motoristas flagrados cometendo esse tipo de infração de trânsito também terão os veículos apreendidos e serão multados com base no CBT.
Em relação ao uso do capacete, foram feitas 1.228 notificações no primeiro semestre deste ano nas rodovias federais que cortam a Paraíba. Desse total, 741 notificações são referentes a condutores de motocicleta sem capacete. As outras 487 notificações foram por transporte de passageiro sem o capacete.
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