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VIDA URBANA

TRF anula multa de R$ 45 mi para Manaíra Shopping por danos ambientais

No entanto, estabelecimento ainda vai responder por construção de muro às margens do Rio Jaguaribe.

Publicado em 06/12/2017 às 13:17

Uma decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anulou a cobrança de uma multa de R$ 45 milhões por danos ambientais que tinha sido aplicada ao Manaíra Shopping, localizado em João Pessoa, em função da construção de um muro na área do Rio Jaguaribe. A corte, no entanto, não eximiu o estabelecimento de culpa, e uma nova penalidade deve ser aplicada após uma avaliação técnica do dano causado. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Federal na terça-feira (5).

Em abril de 2016, a empresa Portal Administradora de Bens Ltda., responsável pelo Manaíra Shopping, foi condenada a pagar indenização à coletividade por danos ambientais. De acordo com os autos do processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a construção do muro que cerca o shopping diminuiu a faixa de recuo existente na margem do manancial, retirando parte da vegetação ciliar e degradando o meio ambiente. A Portal alegou que a construção teria sido efeitivada de modo regular. Mas, segundo a Justiça, isso não foi comprovado em laudo da perícia técnica. A indenização que deveria ser paga era de R$ 10 milhões, corrigida e acrescida de juros.

Insatisfeita com a decisão, a Portal entrou com uma apelação, que foi analisada pela Terceira Turma do TRF5. Para o relator da apelação, juiz federal Frederico Wildson, auxiliar da Terceira Turma do TRF5, a sanção imposta pelo Primeiro Grau é excessiva, uma vez que o montante de R$ 10 milhões, acrescido de juros e correção monetária, totaliza, atualmente, uma quantia aproximada de R$ 45 milhões, a qual não se limita a reparar os danos causados pela construção irregular do muro, assumindo conotação punitiva incompatível.

“De outro lado, não disponho de elementos suficientes para aferir o real valor da indenização devida, a qual somente pode ser aferida com o auxílio de profissionais dotados de conhecimento técnico especializado. Portanto, julgo que a condenação deve ser revista, sendo o valor da indenização proporcional ao dano causado, levando-se em conta seu caráter permanente, bem como o proveito econômico obtido com a construção irregular, que trouxe acréscimo indevido da área de recuo ilegalmente invadida à propriedade da empresa, em liquidação por arbitramento”, determinou o magistrado.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria do Manaíra Shopping para falar sobre a decisão do TRF5 e houve a promessa de um posicionamento sobre o assunto ainda nesta quarta-feira (6).

Condenação na 1ª instância

Em Ação Civil Pública, a 1ª Vara Federal da Paraíba condenou a Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar indenização à coletividade por danos ambientais no valor de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, bem como a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) . A realização do PRAD deveria ocorrer às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro de alvenaria que cerca o Manaíra Shopping, com o reflorestamento da margem ribeirinha e o plantio de vegetação nativa, além de outras medidas.

A Justiça decidiu manter o muro, por avaliar que a demolição não traria maior benefício para a coletividade, julgando necessário conciliar a manutenção das edificações com a proibição de se levantarem novas construções em desacordo com a legislação ambiental, desde que recuperada a área remanescente degradada e sem prejuízo da condenação do infrator ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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