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VIDA URBANA

TRF5 determina celeridade em titulação de terras de quilombolas na Paraíba

Medida quer impedir a agricultura na comunidade quilombola “Caiana dos Crioulos”, em Alagoa Grande.

Publicado em 05/02/2018 às 19:05


                                        
                                            TRF5 determina celeridade em titulação de terras de quilombolas na Paraíba

				
					TRF5 determina celeridade em titulação de terras de quilombolas na Paraíba
Tribunal manda Incra acelerar demarcação de  terras de quilombola, em Alagoa Grande. Foto: divulgação

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio da 4ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no sentido de afastar a condenação que trata sobre a abstenção da autarquia de erguer cerca divisória com o intuito de invadir e impedir a agricultura na comunidade quilombola “Caiana dos Crioulos”, em Alagoa Grande, do Sertão da Paraíba.

O órgão federal havia sido condenado pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) a dar célere andamento ao processo de titulação de terras do referido quilombo, em um prazo máximo de um ano, bem como a demolir os cercados já existentes, levantados com a finalidade de explorar as terras quilombolas.

Para o relator da apelação, desembargador federal Edilson Nobre, à luz dos autos, não há qualquer relação direta do Incra com a invasão das terras quilombolas. Contudo, a responsabilidade da autarquia no processo de titulação da área é verificada. “Assim, quando do ajuizamento desta demanda, em 2013, já se encontrava tramitando há mais de sete anos procedimento administrativo sob a responsabilidade do Incra, a demonstrar que não está havendo a celeridade adequada nesse processo, não sendo aceitáveis para tal demora as justificativas apresentadas por aquela autarquia federal, conforme bem ressaltou o magistrado a quo”, esclareceu o relator.

Caiana dos Crioulos

A Fundação Cultural Palmares, após a realização de estudos antropológicos na região do estado da Paraíba, certificou que a comunidade “Caiana dos Crioulos” é remanescente dos quilombolas, conforme certidão de autorreconhecimento anexada aos autos. Além disso, em 1999, esta mesma fundação aprovou relatório de identificação e reconhecimento territorial das áreas ocupadas pela comunidade no município de Alagoa Grande/PB.

Em face deste documento, o processo de titulação das terras do quilombo foi deflagrado, sendo iniciado no Incra em 2005, mas ainda se encontrando pendente de conclusão. Por se tratar de comunidade remanescente dos quilombos, a “Caiana dos Crioulos” goza de proteção conferida pela Constituição Federal, especialmente no que concerne à garantia de propriedade das terras por ela ocupada.

Mazelas

De acordo com o Incra, a sua atuação neste processo não revelaria traços de mau funcionamento da autarquia, senão pelos mesmos vícios ou mazelas que integram todo o arcabouço do Estado brasileiro, descritos como a falta de pessoal, os poucos recursos orçamentários, a inadequada e insuficiente estrutura administrativa, dentre outras justificativas. Desta forma, segundo alega o órgão, a escassez de recursos financeiros e de profissionais técnicos habilitados impossibilitaria o atendimento a todas as demandas quilombolas existentes de forma concomitante e em curto espaço de tempo.

A ação civil pública que originou esta apelação foi interposta pela Defensoria Pública da União (DPU), a fim de que fosse formulado pleito possessório contra R. C. de A. M. A Quarta Turma do TRF5 entendeu que a DPU não teria legitimidade para formular tal petição. Com isso, o feito foi extinto, sem a resolução do mérito.

Imagem

Josusmar Barbosa

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