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VIDA URBANA

TRF5 manda governo fornecer remédio para criança da PB com AME

Decisão foi tomada na terça (21), após OAB apresentar pedido de reconsideração.

Publicado em 22/08/2018 às 9:12 | Atualizado em 22/08/2018 às 14:29


                                        
                                            TRF5 manda governo fornecer remédio para criança da PB com AME

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, na terça-feira (21), que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Spinzara (Nusinersen) a uma criança paraibana de 12 anos que tem Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo 3. O colegiado da corte acolheu por unanimidade um pedido de reconsideração movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi tomada após o advogado que estava representando a OAB apresentar novos documentos  mostrando  que a turma tinha sido induzida a erro pelo Ministério da Saúde. O relator do caso, desembargador Rubens Canuto, afirmou que a nota elaborada por três médicos do Ministério foi omissa em relação a dados essenciais ao julgamento da causa, principalmente sobre a eficácia do medicamento.

Além de ter que fornecer o medicamento de forma gratuita, o Ministério da Saúde deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa. O órgão ainda não se posicionou sobre a decisão do TRF5.

A primeira decisão a favor da criança foi da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que determinou, em liminar, o fornecimento gratuito do medicamento à criança com AME tipo 3, que é uma doença de cunho genético, que leva ao enfraquecimento dos músculos pelo mau funcionamento dos neurônios devido ao processo degenerativo da medula espinhal.

A decisão de Primeiro Grau levou em conta o receituário médico constante nos autos para estabelecer que, no primeiro ano de tratamento, seriam oferecidos seis frascos da medicação, e a partir do segundo ano, dois frascos, com administração intratecal por punção lombar. A aplicação do fármaco seria iniciada com quatro doses de ataque, mantendo-se, posteriormente, uma dose ao mês, de seis em seis meses, durante o período necessário ao tratamento.

A União ingressou com agravo de instrumento do TRF5, a fim de que fosse concedida a suspensão do medicamento. Naquela ocasião, a Quarta Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu sustar a determinação de fornecimento da droga, atendendo a um requerimento da Advocacia Geral da União (AGU), em razão das informações extraídas da “bula do profissional”.

O conteúdo do citado documento, disponibilizado pelo laboratório no site Anvisa, foi ratificado na Nota Técnica do Ministério da Saúde, subscrita por três médicos. Nesse atestado oficial consta que “em que pese do médico prescrever o medicamento Spinraza a paciente L.P.S.V., criança de 12 anos, AME tipo III, esta paciente não está inclusa no grupo que teve benefício do uso deste medicamento, pois apresenta critério de exclusão: pacientes com AME tipo III não foram incluídos nos estudos de Nusinersena-Spinraza”

“Tratando-se de uma Nota Técnica, as informações deveriam ser expostas na sua completude. Deveria ter sido esclarecido que a Anvisa havia reconhecido e registrado a eficácia do medicamento, ainda que, posteriormente, os médicos tecessem alguma consideração acerca desse fato, na intenção de impugná-lo. Agora, o que não poderia e, repito, isso é demasiado absurdo, são três médicos subscreverem um documento como esse, não fazendo a mínima referência a essa informação”, enfatizou o relator do caso, desembargador Rubens Canuto.

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Jhonathan Oliveira

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