VIDA URBANA
Tribunal considera que mulher transexual deve ser amparada pela Lei Maria da Penha
Decisão do Tribunal de Justiça de SP permite que outros casos em todo o Brasil possam ser avaliados da mesma forma.
Publicado em 19/10/2015 às 17:09
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira (19) que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. De acordo com a decisão, o homem está proibido de se aproximar ou entrar em contato com a vítima. A decisão abre precedente para resoluções semelhantes em todo o Brasil.
A vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. A transexual então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, que alegou que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino.
Na segunda instância, a desembargadora Ely Amioka considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla."A expressão 'mulher', contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino", afirmou. "O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra; enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher", declarou.
Comentários