VIDA URBANA
Unidades particulares de saúde são autuadas pelo MP-Procon em Campina
Caso irregularidades não sejam corrigidas, órgão poderá aplicar sanções administrativas que vão desde multa até interdição.
Publicado em 28/04/2016 às 17:24
Nos meses de março e abril, 17 estabelecimentos de saúde particulares fiscalizados pelo MP-Procon (o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), em Campina Grande, foram autuados por não oferecerem condições de saúde e segurança aos consumidores. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
No total, 38 estabelecimentos privados, entre hospitais, laboratórios de exames clínicos, centros de odontologia e de estética e clínicas de imagem e ressonância do município foram fiscalizados. Dentre as principais irregularidades, foram constatadas ausência de alvará da Vigilância Sanitária exigido por lei e da licença do Corpo de Bombeiros.
Foram autuados três hospitais privados (João XXIII, Clipsi e Santa Clara) e quatro laboratórios (Pró-Médica, unidades Centro e Centenário e o laboratório F. Diniz, unidades Centro e Araxá). Também foram autuadas as clínicas de estética Pello Menos e Depyl Action, além de oito clínicas odontológicas: Bem Sorrir; duas unidades da Eydental; três unidades da Dental Líder; a clínica Máximo Centro Odontológico; e a Rede Ortoestética.
Segundo o diretor regional do MP-Procon e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande, Sócrates da Costa Agra, as fiscalizações fazem parte do planejamento estratégico do órgão. “O trabalho visa, de forma incisiva, a prevenir e reprimir condutas lesivas aos consumidores, especialmente na cidade de Campina Grande, reconhecidamente um pólo de saúde de toda a região”, destacou.
Alguns dos estabelecimentos autuados já apresentaram recurso. O Ministério Público deverá propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que os responsáveis pelos estabelecimentos promovam as adequações necessárias e corrijam as irregularidades. Não havendo consenso na celebração do TAC, o MP-Procon poderá aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a interdição do estabelecimento.
Comentários