VIDA URBANA
Vai ao Parque do Povo? Saiba o que os bares não podem lhe cobrar
Procon de Campina Grande aplicou uma série de restrições aos bares e restaurantes instalados no Maior São João do Mundo. Veja dicas para evitar que festa termine em dor de cabeça.
Publicado em 10/06/2011 às 13:29
Karoline Zilah
Com Codecom-PMCG
Nem tudo é festa nas dependências do Maior São João do Mundo, em Campina Grande. Isso porque a noite que poderia ser de comemoração entre amigos acaba trazendo dor de cabeça para alguns clientes de bares e restaurantes instalados no Parque do Povo. Para evitar irregularidades e garantir os direitos dos consumidores, o Procon municipal iniciou fiscalizações. Preços tabelados e cartéis dos comerciantes são algumas das infrações.
Um dos maiores desrespeitos encontrados pelo órgão foi a cobrança da taxa de 10% relativa aos serviços do garçom. Frequentadores que pediram para não serem identificados escreveram ao Paraíba1 informando que um dos restaurantes exigiu o pagamento do percentual, submetendo os clientes a uma situação constrangedora.
De acordo com o Procon, o pagamento é opcional, uma vez que é obrigação do patrão. “O consumidor não deve ser obrigado a pagar, nem ser contrangido”, comentou Cátia Monteiro, coordenadora do Procon.
Refrigerantes de 350 ml em lata também estariam sendo comercializados ao preço de R$ 3,50, valor considerado abusivo.
Em caráter preventivo, os fiscais da defesa do consumidor notificaram no último final de semana as barracas armadas no Parque do Povo, orientando sobre os direitos do consumidor que devem ser observados durante o São João de Campina Grande.
Os estabelecimentos que forem autuados terão o prazo de dez dias para apresentarem sua impugnação. Se for constatada a reincidência, além da multa, o Procon poderá determinar a interdição ou a suspensão da atividade do infrator.
Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas ao Procon através dos telefones 151 e (83) 8802-5525, pessoalmente na rua Afonso Campos, no Centro, ou por meio do site www.proconcg.pb.gov.br.
Veja abaixo algumas das proibições feitas pelo Procon-CG:
Cobrança de consumação mínima é irregular | É direito do cliente consumir na medida de sua necessidade e vontade, devido à liberdade de escolha. Assim, só poderá ser cobrado àquilo que for consumido. |
Reserva de mesas | O estabelecimento não pode discriminar consumidores e não conceder o direito de sentar-se e consumir livremente. |
Elevação de preços sem justa causa | Os comerciantes não podem cobrar valores abusivos, nem uniformizar os preços dos produtos, o que configura cartel. |
Cobrança de couvert artístico | O consumidor deve ser devidamente informado sobre os dias e horários da apresentação expostas em cardápio. |
Omissão de valores | O consumidor tem direito a informação sobre produtos disponíveis e seus respectivos preços. O estabelecimento deve disponibilizar essas informações através de tabela dos produtos disponíveis e seus preços na entrada da barraca, e os cardápios devem trazer todas as características, preços e composição dos produtos ofertados. |
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